Política

TJRJ reconhece racismo institucional e condena Uerj a indenizar três candidatas

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reconheceu a ocorrência de discriminação racial e racismo institucional contra três candidatas negras durante uma prova de residência em saúde da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). O episódio ocorreu em outubro de 2024, quando fiscais exigiram que as candidatas prendessem os cabelos para entrar na sala de prova. A justificativa apresentada era a possibilidade de esconder objetos nos fios.

As candidatas Rayanne Elisabete da Silva Diogo, Ana Gabriele Galdino Oliveira e Mariana Gorjão Lainn haviam ingressado com uma ação contra a Uerj por danos morais e materiais. Em primeira instância, a Justiça reconheceu o constrangimento provocado pela abordagem e condenou a universidade a pagar 20. 000 reais a cada uma, mas não considerou comprovado que a conduta tivesse motivação racial. As autoras recorreram.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Luiz Alberto Carvalho Alves, concluiu que o tratamento dado às candidatas foi “manifestamente desigual e vexatório”. Segundo o voto, a exigência para que os cabelos fossem presos foi dirigida às candidatas negras de cabelos crespos e não estava prevista no edital nem era aplicada às demais participantes.

O tribunal considerou relevante o fato de a própria Uerj ter reconhecido administrativamente a ocorrência. Uma nota técnica do Centro de Produção da Uerj (Cepuerj), responsável pela organização da prova, registrou que o fiscal havia solicitado que “algumas candidatas presentes, todas negras” prendessem os cabelos. Em nota pública, o órgão afirmou que a conduta contrariava suas orientações e informou o afastamento dos fiscais envolvidos. A universidade também anulou o processo seletivo para o programa de Serviço Social da Residência em Saúde em razão da violação ao princípio da isonomia.

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‘Racismo institucional’

Para o relator, o conjunto de provas — que incluía registro de ocorrência policial, reclamações apresentadas à universidade, manifestações das candidatas e documentos produzidos pela própria instituição — demonstrou que o critério utilizado pelos fiscais incidiu sobre características fenotípicas associadas à população negra.

O desembargador classificou a conduta como “discriminação indireta e racismo institucional”. Segundo ele, a ausência de uma orientação formal da universidade não afasta a responsabilidade da administração pública, já que os fiscais atuavam na organização da prova por delegação da instituição.

“O racismo institucional ocorre quando instituições, sejam elas públicas — como é o caso da universidade — ou privadas, atuam com dinâmicas, normas ou culturas que geram desvantagens recorrentes para grupos racializados específicos”, explica a advogada do Instituto Itéramãxe, Mayara Cremosi, que atuou no caso. “Esse tipo de racismo não depende de uma intenção de um funcionário ou de um gestor. Nesse caso, conseguimos comprovar que somente as mulheres negras que possuíam cabelo crespo foram impedidas de entrar no local de prova por conta do seu cabelo. Somente elas foram compelidas a prender o cabelo, e essa norma, que foi criada pelos aplicadores de prova — porque isso não aparecia no edital —, se tornou uma regra que configurava racismo. ”

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A decisão também cita dispositivos da Constituição, do Estatuto da Igualdade Racial e da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância. Para o tribunal, a abordagem violou os princípios de igualdade e não discriminação.

A primeira sentença havia reconhecido o dano moral provocado pelo constrangimento, mas considerado que não havia provas suficientes para afirmar que a conduta tinha sido motivada pela raça das candidatas. Na apelação, as autoras sustentaram que a exigência de prender “cabelos crespos e volumosos” exclusivamente de mulheres negras caracterizava discriminação racial.

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Indenização maior

Além de reconhecer o caráter racial da conduta, a 7ª Câmara elevou a indenização. O valor, inicialmente fixado em 20. 000 reais para cada autora, passou para 35. 000 reais por vítima. As candidatas haviam pedido 50. 000 reais para cada uma.

O relator afirmou que o valor de 20. 000 reais não seria suficiente diante da gravidade dos fatos, do reconhecimento institucional da conduta e do impacto causado às vítimas. Ao mesmo tempo, considerou que a indenização não deveria chegar aos 50. 000 reais solicitados, para evitar enriquecimento sem causa.

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