Trabalhador é demitido por justa causa por fazer homenagem a Ustra
Desejo do funcionário de usar vestimentas com apologia a um torturador não prevalecem sobre o interesse público, destacou a relatora do caso. “A análise feita no caso concreto nos leva à inequívoca conclusão de que o ato praticado pela parte reclamante é capaz de atingir outras pessoas e prejudicá-las, notadamente porque atenta contra a sociedade e contra o Estado Democrático de Direito”, disse a desembargadora Adriana Goulart de Sena Orsini. A posição dela foi seguida pelos pares do Tribunal.
O trabalhador acionou a Justiça para reverter a justa causa e saiu vencedor na 27º Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Em primeira instância, ele alegou que não usou a vestimenta com interesses de propaganda política. Entretanto, o hospital recorreu da decisão para não ser obrigado a pagar os direitos de uma demissão imotivada e destacou que ao assinar o contrato, o funcionário foi avisado sobre não ser permitido fazer propaganda política, religiosa ou usar uniformes de futebol no ambiente de trabalho.
Ustra foi o primeiro militar reconhecido pela Justiça do Brasil como torturador na ditadura. O coronel comandou o DOI-Codi (Destacamento de Operações Internas) de São Paulo entre 1970 e 1974.
Matéria: UOL Notícias