TRE proíbe Garotinho de usar fundo eleitoral e veicular programa de TV

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio de Janeiro proibiu nesta quinta-feira (27) o ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) de acessar recursos dos fundos eleitoral e partidário, e de aparecer no horário eleitoral em redes de rádio e televisão até que o registro de candidatura seja analisado.
A decisão liminar, aprovada por unanimiade (seis votos a zero), é consequência do encerramento definitivo (trânsito em julgado) de um processo em que o ex-governador foi condenado à pena de perda de direitos políticos por oito anos.
Garotinho lançou sua candidatura ao Governo do Rio em julho, mas ela ainda será analisada pela Justiça Eleitoral. Os termos da decisão desta quinta indicam que ele não deve ter o registro deferido.
A defesa do ex-governador alega que a suspensão dos direitos políticos se iniciou em 1º de agosto de 2018 e o prazo já se encerrou.
Em nota, o advogado de Garotinho afirmou que respeitam a decisão, mas que discordam dela e que pretendem recorrer.
“A defesa adotará, com urgência, todas as medidas processuais cabíveis, a fim de reverter a decisão e assegurar que o ainda candidato, Anthony Garotinho, mantenha o direito de exercer todos os atos de campanha”, diz o texto. “A própria amplitude do debate evidencia que não se está diante de candidatura manifestamente inviável, mas de matéria juridicamente controvertida, a ser apreciada pelas instâncias competentes.”
Em seu voto, o desembargador Bruno Bodart afirmou que Garotinho não poderia usar recursos públicos com uma “candidatura cuja inviabilidade juridica se revela evidente desde logo”
O magistrado apontou ainda que, mesmo que prevalesça a tese da defesa, Garotinho não poderia estar filiado ao Republicanos em 4 de abril, data final para ingresso em uma legenda para participar das eleições deste ano. Com os direitos políticos suspensos, ele não poderia estar filiado a um partido político.
“Seja qual for o marco estabelecido, a pretensão de registro de candidatura é inviável. Na cronologia sustentado pelo próprio impugnado, caso a suspensão tivesse iniciado em 1º de agosto de 2018, seria forçoso dizer que seu exaurimento ocorreria em 1º de agosto de 2026, quase quatro meses depois do termo final do prazo legal [para filiação]. Ou seja, em qualquer cenário, o impugnado não ostentava filiação partidária eficaz em 4 de abril de 2026 “, afirmou Bodart.
A condenação de Garotinho se refere a um esquema apontado pela Promotoria que teria desviado R$ 234,4 milhões da Secretaria de Saúde a ONGs que financiaram a sua pré-candidatura à Presidência da República em 2006, quando estava no antigo PMDB (atual MDB). As irregularidades ocorreram durante a gestão de sua mulher, Rosinha Garotinho, que governou o Rio de 2003 a 2006.
O Tribunal de Justiça julgou procedente a acusação por improbidade administrativa, em 2018. Garotinho apresentou recursos ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e STF (Supremo Tribunal Federal), mas eles não foram aceitos. Após o fim do trâmite de todas as apelações, o juiz Ricardo Cyfer, responsável pelo caso, determinou o cumprimento do acórdão.
Garotinho alega que a contagem de oito anos começou em 2018, quando foi proferida a decisão do TJ-RJ.
A condenação por improbidade administrativa impediu as candidaturas de Garotinho em 2018, a governador, e em 2022, a deputado federal. Em 2024, ele conseguiu uma liminar no STJ para concorrer ao cargo de vereador do Rio de Janeiro.
Na primeira pesquisa Datafolha sobre a eleição no Rio de Janeiro, Garotinho registrou 7% das intenções de voto. Ele aparece atrás do ex-prefeito Eduardo Paes (PSD), com 41%, e do presidente da Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro), Douglas Ruas (PL), com 19%.
Folha de São Paulo


