Política

TSE prevê julgar deepfake até semana que vem, e maioria deve votar contra uso de avatar de Bolsonaro

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) prevê julgar até o fim da próxima semana o caso do avatar do ex-presidente Jair Bolsonaro veiculado na convenção do PL, com expectativa de maioria contra o uso da ferramenta pelo senador Flávio Bolsonaro (RJ), candidato à Presidência. A corte também deve fixar uma tese sobre o uso de deepfakes na campanha.

Depois de gerar desgastes para o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, que articulou uma reunião a portas fechadas com os colegas para tratar do assunto, a corte eleitoral deve reiterar que deepfakes são proibidos, seja para favorecer ou para atacar uma determinada candidatura.

Além disso, os ministros pretendem estabelecer critérios para diferenciar os deepfakes de outros conteúdos feitos por IA (inteligência artificial), como ilustrações, memes, caricaturas e animações, cujo uso é permitido mediante certos requisitos impostos pelo TSE.

O principal parâmetro é o grau de realismo e verossimilhança do conteúdo. Se for apto a produzir falsa percepção de autenticidade e confundir o eleitor, é deepfake —portanto, uma ferramenta proibida. Caso o caráter fantasioso ou alegórico for evidente, será considerado um conteúdo sintético, sujeito a exigências como um rótulo de IA.

A tese foi proposta pelo ministro André Mendonça na decisão em que ele determina a remoção de vídeos em que um deepfake de Flávio aparece junto ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master. As imagens foram publicadas no perfil “Brasil Sátira do Poder”, cujo administrador ainda é desconhecido.

Como os temas são semelhantes e correlacionados, a ideia de Kassio é levar os dois casos para julgamento em conjunto no plenário —a representação da coligação de Lula (PT) contra o avatar de Bolsonaro na convenção do PL e o processo que traz a tese de Mendonça sobre deepfakes.

De acordo com quatro ministros titulares do TSE (de um total de sete), há maioria consolidada no sentido de que deepfakes são vetados, para o bem ou para o mal, mas que nem todo conteúdo deve ser automaticamente classificado dessa maneira. O que vai determinar isso é o grau de realismo das imagens.

Esse entendimento tem sido adotado por magistrados da corte em uma série de representações sobre conteúdos sintéticos publicados nas redes sociais, mesmo que sem vinculação às campanhas de Lula e Flávio. Deepfakes têm sido removidos ainda que venham com a identificação de que foram feitos por IA.

A tese que for fixada pelo TSE será aplicada a todos os casos semelhantes que ainda estão pendentes de julgamento, como deepfakes em que imagens falsas de Lula e de seus aliados aparecem associadas à crise do Master e ao presidente Donald Trump.

Ainda não há consenso sobre os efeitos da confirmação da proibição de deepfakes para a candidatura de Flávio. Os ministros devem debater se o uso indevido do avatar do pai enseja ou não uma punição efetiva para o senador. Uma das dúvidas é se a convenção é um ato interno do partido ou se já pode ser caracterizada como um ato de campanha.

É esperada ainda uma discussão sobre a resolução do TSE que classifica o uso de deepfakes como abuso de poder político e dos meios de comunicação, podendo levar à cassação do registro ou à perda do mandato. Uma corrente da corte eleitoral avalia que esse entendimento não pode ser tão taxativo e depende do grau de gravidade da infração.

O uso do avatar em que Bolsonaro pede votos para o filho (na vida real, o ex-presidente está preso) colocou Kassio sob pressão quanto ao tema. Depois da convenção do PL, mas antes de ser sorteado o relator do caso, o ministro disse ao jornal O Estado de S. Paulo que “usar IA para fazer campanha é lícito, mas não pode usar para prejudicar alguém”.

A fala do presidente do TSE motivou um debate sobre a licitude ou não da chamada “IA do bem” e se isso se aplica a deepfakes. A campanha de Flávio avalia que sim. Kassio chegou a sinalizar, em conversas reservadas, concordância com essa teoria. Recentemente, porém, disse a auxiliares que votaria pela proibição integral do artifício.

Folha de São Paulo

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