TST confirma vínculo empregatício de ‘espião’ da seleção brasileira e a CBF
A 6ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) confirmou o vínculo empregatício de Manoel Jairo Santos com a CBF (Confederação Brasileira de Futebol) por serviços prestados durante 33 anos à seleção brasileira. Ele atuava como um observador de seleções e jogadores adversários e fazia relatórios à equipe brasileira.
Ele trabalhou em todas as Copas do Mundo desse período e também nas Copas América de 1989 a 2004. A assessoria teve início ainda antes, em 1977. Santos esteve com os técnicos Claudio Coutinho, Telê Santana, Sebastião Lazaroni, Carlos Alberto Parreira, Mario Jorge Lobo Zagallo, Vanderlei Luxemburgo, Emerson Leão, Luiz Felipe Scolari e Dunga.
O julgamento foi unânime, na linha do voto do relator, o desembargador convocado José Pedro de Camargo Rodrigues, em maio. A CBF tem recorrido ao TST desde a decisão desfavorável no Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, quando a 4ª Turma da corte definiu, em 2016, pagamentos que chegariam a R$ 2,5 milhões.
O analista de futebol disse que, como observador para a Seleção, viajava para assistir a jogos de clubes e seleções, principalmente em outros países, além de acompanhar partidas pela televisão. Na sequência, ele produzia um material ao técnico brasileiro sobre os possíveis adversários do Brasil e os jogadores que poderiam ser convocados. Além dessas rotinas, integrava a delegação da CBF em competições internacionais.
Santos recebia, segundo ele, em média R$ 20 mil por mês, além de prêmios por classificações e títulos, gratificações e diárias que atingiam em média R$ 150 mil anuais. Ele ganhava 70% do prêmio pago ao técnico em conquistas internacionais, por exemplo. Vitórias em amistosos davam a ele US$ 3 mil e os empates rendiam US$ 1,5 mil.
A classificação da seleção à Copa do Mundo de 2010 resultou em um pagamento de R$ 100 mil ao espião e pela conquista da Copa América em 2007, R$ 150 mil. Santos também tinha identidade funcional da CBF, com os cargos de assessor e observador.
Na Justiça do Trabalho, ele pediu o reconhecimento do vínculo de emprego, uma vez que nunca teve registro na carteira de trabalho.
A CBF argumentava que o último trabalho feito à entidade foi dois anos antes do ajuizamento da ação, apresentada em 2010. Em maio de 2008, ele foi substituído por Marcelo Cabo. À Justiça do Trabalho, afirmou também que Santos era oficial da Marinha e, portanto, não poderia ter vínculo com a CBF. Santos teria, segundo a entidade, prestado serviços por “hobby, por ser um apaixonado por futebol”.
A defesa não foi acolhida. “Há décadas a seleção brasileira de futebol não se exibe apenas nas competições internacionais, eis que além de possuir técnico exclusivo, encontra-se em constantes exibições, seja em amistosos oficiais e não oficiais, seja em torneios de menor importância. Portanto, a atividade da seleção brasileira de futebol é permanente, como permanente era a atividade do Reclamante”, afirmou o TRT do Rio de Janeiro.
LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar sete acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.
Folha de São Paulo