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Nova lei autoriza uso do Cadastro Ambiental Rural para cálculo de área tributável

Ouça a matéria com Bia Guimarães

Foi sancionada lei que autoriza a apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para fins de apuração da área tributável de imóvel rural, o Imposto Territorial Rural (ITR). A norma sancionada também retira, da lei que trata sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, a obrigatoriedade do uso do Ato Declaratório Ambiental para redução do valor devido no Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural . Para cálculo do , são excluídas da área do imóvel rural as parcelas de preservação permanente e de reserva legal, as que não se prestam à agropecuária e as declaradas como de interesse para a proteção dos ecossistemas.

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