São Luís e Região

Entenda quando prisões podem ocorrer nas Eleições 2024


A cinco dias do 1º turno das Eleições Municipais de 2024, a legislação eleitoral estabelece que nenhum eleitor pode ser preso ou detido, exceto em caso de flagrante delito. Essa regra se aplica até 48 horas após a realização do pleito, programado para o dia 6 de outubro. O objetivo é proteger o direito ao voto e garantir que os eleitores possam exercer sua cidadania sem constrangimentos.

De acordo com o Código Eleitoral, qualquer prisão ocorrida nesse período deve ser imediatamente avaliada por um juiz competente. O magistrado analisará a legalidade da detenção, assegurando que os direitos do cidadão sejam respeitados. Além disso, o artigo 302 do Código de Processo Penal define que uma pessoa está em flagrante quando é encontrada cometendo um crime ou quando é perseguida logo após a prática delituosa.

O conceito de salvo-conduto também é relevante neste contexto. Este instrumento legal, descrito no artigo 235 do Diploma Eleitoral, garante a liberdade de voto aos eleitores que sofrerem violência moral ou física. O salvo-conduto pode ser expedido por um juiz eleitoral ou pelo presidente da mesa receptora. Se desobedecida a ordem de salvo-conduto, o infrator pode ser detido por até cinco dias, mesmo que não esteja em flagrante.

No dia 6 de outubro, algumas práticas serão consideradas crimes eleitorais, como o uso de alto-falantes, a distribuição de santinhos e a realização de comícios. A divulgação de novas propagandas ou o impulsionamento de conteúdos nas redes sociais também será punido. A atenção a essas regras é crucial para garantir um processo eleitoral justo e transparente.

Fonte: Tribuna do Planalto

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