Política

Tarcísio faz 20 eventos com Nunes em 50 dias de campanha e se consolida como padrinho

Principal padrinho político do prefeito Ricardo Nunes (MDB) na eleição, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), participou de 20 eventos ao lado dele desde o início da campanha, em 16 de agosto. A média é superior a uma aparição ao lado do candidato a cada três dias.

Com a quase inexistente atuação de Jair Bolsonaro (PL) na campanha, Tarcísio tomou para si a responsabilidade de impulsionar a candidatura do pupilo, o que embute certo risco. Uma vitória de Nunes dará grande impulso ao governador para uma possível campanha presidencial em 2026. Já um fracasso também cairá na conta dele.

Dos 20 eventos de Tarcísio com Nunes, 8 ocorreram em horário de expediente de dias úteis (entre 8h e 18h). Exemplos são uma caminhada por Itaquera em 5 de setembro, uma quinta-feira, às 16h, e encontro com empresários no Bar Brahma, na região central, às 11h da última terça-feira (1º).

A prática do governador não é ilegal, no entanto, uma vez que jurisprudência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) permite que agentes políticos, como governadores, façam atividades eleitorais durante o horário de trabalho.

O governador esteve ao lado de Nunes em encontros com empresários, caminhadas, reuniões políticas e eventos religiosos.

Em 10 ocasiões Tarcísio participou da campanha fora do horário do expediente, 5 delas em finais de semana. Houve ainda 2 agendas oficiais que reuniram ambos: uma visita à sede do sistema de monitoramento de câmeras Smart Sampa, em 3 de setembro, e uma vistoria nas obras da futura estação Aricanduva do metrô, em 5 de setembro.

Em nota, a assessoria de Tarcísio diz que “a participação do governador nos eventos mencionados pela reportagem está em consonância com a legislação vigente. De acordo com o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral [TSE, 2019, RESPE 32372], os agentes políticos não se sujeitam a expediente fixo ou ao cumprimento de carga horária, o que afasta a incidência do inciso III” da lei nº 9.504/97″.

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Folha de São Paulo

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