Política

Dia de eleição é feriado nacional? O que muda para quem trabalhar na data?

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O primeiro turno das eleições de 2026, marcado para 4 de outubro, será feriado nacional nos locais em que houver votação. A regra está prevista no Código Eleitoral, que estabelece como feriado o dia destinado às eleições previstas na Constituição. Caso seja necessário segundo turno para presidente da República ou governador, a nova votação ocorrerá em 25 de outubro, também um domingo.

A condição de feriado não significa, porém, que todas as atividades serão interrompidas. Trabalhadores de setores autorizados a funcionar poderão ser escalados, observadas as normas aplicáveis à categoria. Independentemente da jornada, o empregador deve garantir condições para que o funcionário consiga comparecer à seção eleitoral e votar.

Nas eleições deste ano, a votação será realizada das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Quem estiver na fila no momento do encerramento poderá votar.

Por que o dia da eleição é considerado feriado?

A legislação sobre o tema reúne normas de períodos diferentes. A Lei 1.266, de 1950, determinava que o dia das eleições gerais fosse feriado nacional e previa feriado restrito às localidades em que houvesse votação nos demais casos. Essa lei foi revogada em 2002.

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O Código Eleitoral, no entanto, também trata do assunto. Seu artigo 380 estabelece que será feriado nacional o dia em que forem realizadas eleições de data fixada pela Constituição Federal.

Em 2026, o primeiro turno será realizado em 4 de outubro. Se nenhuma candidatura à Presidência da República ou aos governos estaduais obtiver a maioria exigida para vencer no primeiro turno, haverá uma nova votação em 25 de outubro entre as duas candidaturas mais votadas em cada disputa que exigir segundo turno.

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Os brasileiros irão às urnas neste ano para escolher presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, dois senadores por unidade da Federação e deputados federais, estaduais e distritais.

Quem pode trabalhar no dia da votação?

O feriado eleitoral não impede o funcionamento de todas as empresas e serviços. Atividades autorizadas podem manter trabalhadores em serviço, e convenções ou acordos coletivos também podem estabelecer condições específicas para determinadas categorias.

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Nesses casos, devem ser observadas tanto as regras aplicáveis ao trabalho em feriados quanto as disposições previstas nos instrumentos coletivos da categoria.

A escala, porém, não pode impedir o empregado de votar. A empresa precisa organizar a jornada de forma a permitir que o trabalhador se desloque até a seção eleitoral e exerça o direito ao voto.

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O trabalhador pode deixar o serviço para votar?

Sim. Quem estiver trabalhando no dia da eleição deve ter assegurado o tempo necessário para comparecer à seção eleitoral. A organização da escala pode exigir ajustes nos horários de entrada e saída ou outras formas de flexibilização da jornada.

O deslocamento também deve ser considerado. Se o trabalhador estiver longe de sua seção eleitoral, inclusive em outra cidade, o tempo necessário para chegar ao local de votação precisa ser levado em conta pela empresa.

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O Código Eleitoral prevê ainda punição para quem impedir ou dificultar o exercício do voto. O artigo 297 estabelece pena de detenção de até seis meses e pagamento de multa para essa conduta.

Quem trabalhar recebe em dobro?

O trabalho realizado no feriado deve seguir as regras trabalhistas aplicáveis a esse tipo de jornada. Em regra, o empregado que trabalhar na data tem direito à remuneração em dobro ou à compensação com outro dia de folga, de acordo com as condições aplicáveis à atividade e à categoria profissional.

Convenções e acordos coletivos também podem estabelecer regras específicas. Por isso, as condições de pagamento e compensação podem variar conforme a categoria do trabalhador.

A situação é diferente da simples liberação para votar. O período necessário para o exercício do voto não pode ser tratado de maneira a criar um obstáculo à participação do trabalhador na eleição.

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O que muda para quem for mesário?

Quem é convocado pela Justiça Eleitoral tem uma regra própria. A Lei das Eleições estabelece que integrantes das mesas receptoras, das juntas eleitorais e pessoas requisitadas para auxiliar nos trabalhos sejam dispensados do serviço pelo dobro dos dias de convocação, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem.

Assim, o benefício não se restringe ao domingo da eleição. Os dias de treinamento e outras convocações da Justiça Eleitoral também podem entrar no cálculo da compensação, conforme as regras aplicáveis ao serviço eleitoral.

Quando serão as eleições de 2026?

O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro. A votação começará às 8h e terminará às 17h, pelo horário de Brasília, com horário único de referência para todo o país.

O segundo turno, se necessário nas disputas para presidente ou governador, será realizado em 25 de outubro. Senadores e deputados são eleitos no primeiro turno.

Para quem estiver trabalhando em uma dessas datas, a regra central permanece a mesma: a escala profissional não pode impedir o exercício do voto, e as condições do trabalho no feriado devem respeitar a legislação e as normas coletivas aplicáveis à categoria.

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