Política

TSE manda Flávio e aliados removerem vídeo falso sobre uso de cocaína por menina em ato pró-Lula

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determinou nesta segunda-feira (12) que o candidato à presidência Flávio Bolsonaro (PL) e aliados removam, em até 24 horas, publicações que utilizaram imagens descontextualizadas para associar participantes de uma manifestação em apoio ao presidente Lula (PT) ao consumo de drogas.

A decisão foi tomada pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, que atendeu parcialmente a um pedido da coligação Brasil Pronto pra Mais, de Lula. Segundo a ação, os vídeos divulgados pelos aliados de Flávio utilizaram imagens publicadas aparentemente no Chile, um dia antes da manifestação realizada na Avenida Paulista, em São Paulo, no domingo (11).

O trecho questionado mostra uma mulher de cabelos vermelhos e foi utilizado nas publicações como se retratasse o consumo de cocaína durante o ato em apoio à reeleição de Lula. De acordo com a coligação, as imagens haviam sido publicadas em 10 de outubro por um perfil na rede social X, antes, portanto, da manifestação realizada no Brasil.

Na avaliação do ministro, a utilização de imagens anteriores ao evento, sem esclarecimento sobre sua origem, pode induzir o público a acreditar que as cenas foram registradas durante a manifestação.

“A controvérsia, portanto, não está em impedir a crítica política ou em decidir, desde logo, se houve consumo de drogas na manifestação. Está em verificar se um vídeo anterior ao ato foi apresentado como se retratasse participante ou ocorrência daquele evento e, assim, usado para sustentar uma narrativa depreciativa sobre os manifestantes e o campo político que apoiam”, afirmou Bellizze.

Segundo a coligação, as postagens associavam os participantes da manifestação ao consumo de drogas, à depredação do patrimônio público e ao apoio a movimentos terroristas. A ação afirma que os conteúdos utilizaram imagens pontuais para construir uma narrativa depreciativa sobre os manifestantes e o campo político ligado a Lula, além de incluir pedidos de voto em Flávio Bolsonaro.

A campanha de Lula também apontou que as publicações alcançaram aproximadamente 1,1 milhão de visualizações no Instagram, além de interações em outras plataformas. Na ação, pediu a remoção dos conteúdos e a aplicação de multa de R$ 30 mil por publicação a cada um dos responsáveis.

Ao analisar o caso, Bellizze afirmou que a liberdade de expressão e a crítica política devem ser preservadas, mas ressaltou que a legislação eleitoral permite intervenções específicas diante da divulgação de informações falsas ou manipuladas.

Bellizze também determinou que a Meta retire uma publicação do perfil @sociedadeemfatos, no Instagram, caso ela não seja removida pelo responsável no prazo estabelecido. A empresa deverá ainda fornecer dados cadastrais disponíveis para permitir a identificação do administrador da página.

O ministro rejeitou, por enquanto, o pedido de suspensão integral do perfil e a proibição genérica de novas publicações com conteúdo semelhante. Segundo ele, uma determinação dessa natureza poderia atingir manifestações políticas legítimas e conteúdos ainda não analisados pela Justiça Eleitoral.

Bellizze determinou ainda a citação dos envolvidos para apresentação de defesa e o encaminhamento do processo à Procuradoria-Geral Eleitoral. A decisão é provisória, será submetida ao plenário do TSE e não representa julgamento definitivo sobre a responsabilidade dos acusados ou a aplicação de multas.


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Folha de São Paulo

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