PGR envia ao STF parecer contra pedido de Moraes para investigar Mendonça por abuso de autoridade

A PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifestou contra a abertura de uma investigação contra André Mendonça pedida por Alexandre de Moraes, ambos do STF (Supremo Tribunal Federal), mas apontou vieses e desvios de neutralidade.
Para o órgão, ainda que as ações do relator dos casos Master e INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sejam passíveis de críticas, não tipificam abuso de autoridade.
A posição foi enviada ao presidente da corte, Edson Fachin, no sábado (17), e o caso tramita sob sigilo. O órgão analisa, na manifestação, oito documentos do processo. Eles tratam de pedidos de revisão de prisões do Master, de vazamentos de dados sigilosos, de casos de suspeição e impedimento, e ainda do relatório da Polícia Federal usado por Moraes contra Mendonça.
“Os relatórios sugerem direção das investigações com vieses desafeiçoados da posição de neutralidade do magistrado incumbido de supervisionar os procedimentos policiais. A representação, contudo, não parece demonstrar que a conduta possa ser reconduzida a ato punido por algum tipo da Lei n. 13.869/2019, a Lei de Abuso de Autoridade, que é o tema que cabe examinar neste momento”, diz a PGR.
O órgão afirma também que a análise de crimes de responsabilidade é de competência do Senado e que ação de improbidade administrativa não exige autorização prévia do Supremo.
Assinaram a peça o chefe do órgão, Paulo Gonet, o vice, Hindemburgo Chateaubriand, e os subprocuradores-gerais Edílio Magalhães Teixeira e André de Carvalho Ramos. Os dois primeiros coordenam as atividades do grupo de trabalho formado por Gonet para lidar com os casos do Banco Master e diluir a responsabilidade e a pressão sobre ele.
O pedido de Moraes contra Mendonça foi um dos ápices da maior crise da história recente do STF.
De acordo com Fachin, os ministros estavam deliberando sobre questões correlatas, com base em provas comuns, o que evidenciava “risco concreto de decisões contraditórias e de tumulto processual”. A cronologia dos desgastes, segundo o ministro, começou quando Mendonça expôs as mensagens que Daniel Vorcaro teria enviado a Moraes. Este, por sua vez, contra-atacou e usou o inquérito das fake news para pedir que o colega respondesse por abuso de autoridade.
O despacho tinha sido assinado por Moraes em 3 de setembro no âmbito do inquérito das fake news e encaminhado ao presidente do STF. O ministro afirmava que Mendonça tinha agido para direcionar as investigações, “com quebra da imparcialidade judicial e favorecimento a determinados grupos políticos”.
De acordo com Moraes, o colega tinha conduzido irregularmente tratativas de delações premiadas e direcionado determinados alvos para a investigação “por motivos pessoais e políticos, inclusive com a indicação prévia de medidas cautelares” a serem apresentadas pela Polícia Federal.
Esses alvos seriam o próprio Moraes e o presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).
Depois que Fachin abriu um processo específico para cuidar das medidas dos colegas, Mendonça respondeu ao presidente que o pedido de Moraes contra ele estava “embasado em relatórios internos da Polícia Federal imprestáveis para o fim a que lhes foi dado”.
Por fim, a PGR também tratou de pedido do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para contestar a divulgação de conversas e contratos de prestação de serviços jurídicos apreendidos na Operação Compliance Zero.
O Ministério Público Federal defendeu o acolhimento do pleito e a necessidade de filtrar o material colhido e proteger a confidencialidade das relações entre advogados e clientes sem relevância com os crimes investigados, em conformidade com as garantias constitucionais da privacidade e do exercício da advocacia
Em 13 de outubro, a PGR afirmou não haver evidência de que Mendonça tenha sido alvo de investigação por parte da cúpula da Polícia Federal. A manifestação também foi endereçada a Fachin, para defender a manutenção de Andrei Rodrigues no cargo de diretor-geral.
“Não se encontra no apanhado dos relatórios, evidência de vigilância pessoal, nem de acompanhamento de deslocamentos, interceptação de comunicações, acesso clandestino a dados privados ou qualquer técnica voltada a perscrutar fatos da vida do relator”, diz o órgão.
Segundo a Procuradoria, ainda, a decisão de Mendonça também não indica elementos nesse sentido. “É importante discernir que o que foi produzido e consta dos autos não parece se aproximar da noção de uma investigação sobre agentes públicos externos à Polícia Federal. Os relatórios mais se afeiçoam a uma análise de fatos para orientação de ações próprias da Polícia nos casos tomados a exame.”
Folha de São Paulo



