Saúde

Idosa obtém liminar para plano custear remédio contra câncer de pâncreas que emocionou médicos em congresso

A dona de casa Corea Maria Goes Brihy, 66, vive há dois anos com um câncer de pâncreas que não pode ser retirado em cirurgia. Perdeu 39 kg, passou a depender de morfina para controlar as dores e teve a quimioterapia suspensa devido ao agravamento do quadro de saúde. Agora, deposita suas esperanças em um medicamento recém-aprovado nos Estados Unidos, ainda sem registro no Brasil.

“Eu me desconheço. Tem dia que tenho diarreia, tem dia que tenho vômito, tem dia que tenho muita dor. Eu não tenho um momento de paz, de falar: ‘Ah, estou bem agora'”, relata.

Para ter acesso ao daraxonrasib, comercializado como Rasonque, os filhos de Corea importaram o medicamento dos Estados Unidos por R$ 363 mil e recorreram à Justiça. Uma liminar concedida pela 1ª Vara Cível de Santana de Parnaíba, na Grande São Paulo, determinou que a Bradesco Saúde custeie o tratamento. Procurada, a empresa disse que não comenta casos levados ao Judiciário.

A decisão, à qual a Folha teve acesso, foi assinada pela juíza Thaís da Silva Porto, na quinta-feira (22), e determina o custeio integral do tratamento, que é contínuo e mensal, sob pena de multa diária de R$ 20 mil. Ainda cabe recurso.

A operadora tem cinco dias para fornecer o medicamento ou disponibilizar o valor necessário à compra. O prazo começou a contar após o recebimento da notificação judicial, na sexta-feira (23). Até esta terça (27), a determinação não havia sido cumprida.

Desenvolvido pela farmacêutica americana Revolution Medicines, o daraxonrasib foi aprovado em agosto pela FDA (Food and Drug Administration), agência reguladora dos Estados Unidos, para pacientes com câncer de pâncreas metastático que já passaram por quimioterapia. O tratamento consiste em dois comprimidos diários.

Em ensaio clínico publicado no The New England Journal of Medicine, em maio deste ano, o daraxonrasib reduziu em 60% o risco de morte entre pacientes com câncer de pâncreas metastático previamente tratados e praticamente dobrou a sobrevida global em comparação com a quimioterapia padrão.

O medicamento oral, já comprado pela família de Corea, deve começar a ser utilizado em 2 de novembro. A paciente espera que o novo tratamento ajude a controlar a doença, mas teme os efeitos colaterais. “A expectativa é no remédio e em Deus, que vai dar tudo certo. Estou com muito medo, óbvio, da reação que ele pode causar”, afirma.

No estudo, os 248 pacientes que receberam daraxonrasib apresentaram algum evento adverso, e 61,8% tiveram ocorrências graves, como alterações na pele e inflamações na boca. Apesar disso, apenas 1,2% precisaram interromper o tratamento por efeitos colaterais relacionados ao medicamento, ante 11,2% dos 252 que receberam quimioterapia.

A possibilidade de um novo tratamento para Corea surgiu em junho, quando os resultados de um estudo com daraxonrasib foram apresentados no congresso da Asco (Sociedade Americana de Oncologia Clínica), um dos principais encontros de oncologia do mundo. A apresentação emocionou médicos e foi recebida com aplausos de pé.

A família acompanhou as notícias e passou a perguntar à equipe médica quando o medicamento estaria disponível no Brasil. Sem previsão, decidiu procurar alternativas para importá-lo.

Jessica Brihy, 44, empresária e filha de Corea, conta que ela e os irmãos reuniram o dinheiro para comprar duas caixas do medicamento, com 30 comprimidos cada, suficientes para um mês de tratamento. Dos R$ 363 mil gastos, cerca de R$ 258 mil correspondem ao medicamento. O restante foi destinado a frete, impostos e outros custos de importação.

“O tempo para minha mãe é o nosso maior inimigo”, afirma Jessica ao comentar sobre o tempo de sobrevida da mãe. Na decisão, a juíza diz que a paciente está em progressão metastática pulmonar, que é quando a doença avança para outros órgãos além do de origem, neste caso começou no pâncreas e avança para o pulmão.

A história da dona de casa com o diagnóstico de câncer de pâncreas começou em agosto de 2024, quando Corea procurou atendimento médico após sentir fortes dores nas costas. Exames confirmaram um adenocarcinoma ductal, o tipo mais comum e mais agressivo de câncer de pâncreas.

Ela começou a quimioterapia naquele ano na tentativa de reduzir o tumor e permitir sua retirada, mas a cirurgia, realizada em novembro de 2024, foi interrompida porque o câncer está na cabeça do pâncreas e envolve vasos sanguíneos importantes, tornando sua remoção muito arriscada.

Desde então, Corea passou por diferentes esquemas de quimioterapia e radioterapia. A doença, porém, continuou avançando localmente e agora avança para outros órgãos. Além das dores, ela enfrenta formigamento nos pé s e dificuldade para caminhar devido à neuropatia provocada pelo tratamento.

“É uma fase que está muito difícil”, afirma. Quando começou a tratar o câncer, pesava 90 kg. Hoje, está com 51 kg.

A disputa pelo tratamento

A Bradesco Saúde, à qual Corea paga uma mensalidade de R$ 6.297, negou a cobertura sob a alegação de que o daraxonrasib não tem registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e não consta no rol de procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Em julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7.265, em 2025, o STF (Supremo Tribunal Federal) estabeleceu critérios para obrigar planos de saúde a custear tratamentos fora do rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Entre as exigências está o registro do medicamento na Anvisa.

Segundo Henderson Furst, professor de bioética e direito médico do Einstein Hospital Israelita, a exigência também vale para as hipóteses excepcionais de cobertura. Por isso, na avaliação dele, a liminar que determinou o custeio do daraxonrasib contraria a decisão do Supremo e pode ser revertida.

Furst afirma que o entendimento do STF pode ser usado pelo plano de saúde para contestar a liminar no tribunal ou por meio de uma reclamação constitucional ao Supremo. “Ainda estamos numa fase de compreender e aplicar melhor a decisão do STF”, diz.

Procurada, a Anvisa informou que, até o momento, não recebeu pedido de registro do medicamento.

Para conceder a liminar, a juíza considerou que a paciente já havia esgotado as alternativas convencionais de tratamento e que o daraxonrasib apresentava evidências científicas de eficácia, além de aprovação por agências reguladoras internacionais.

A magistrada também entendeu que a ausência de registro na Anvisa não impediria a cobertura neste caso, já que a importação do medicamento para uso próprio está amparada pelas normas da agência.

A RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) n.º 81/2008 da Anvisa autoriza pessoas físicas a importar medicamentos não regularizados no país, desde que sejam destinados ao próprio tratamento e cumpram as exigências sanitárias.

Bruno Zilberman Vainer, advogado da paciente e sócio do Vainer e Villela Advogados, afirma que orientou a família a importar a primeira caixa do medicamento antes de recorrer à Justiça. A estratégia, segundo ele, foi demonstrar que a Anvisa havia autorizado a entrada do produto no Brasil, apesar da ausência de registro sanitário.

Para o advogado, a autorização de importação, somada à gravidade da doença e à falta de alternativas terapêuticas, justificaria a cobertura pelo plano de saúde.

Na decisão, a juíza destacou a urgência do tratamento e considerou que o risco à vida da paciente deveria prevalecer sobre o eventual prejuízo financeiro ao plano de saúde.

Clarissa Baldotto, presidente da Sboc (Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica), afirma que o medicamento representa um avanço importante contra uma doença que teve poucas inovações terapêuticas nas últimas décadas, mas diz que ainda são necessários dados mais maduros para estabelecer a dimensão do benefício.

Para o medicamento chegar ao Brasil, a empresa precisa pedir autorização da Anvisa. Após eventual aprovação do medicamento, ainda será necessário passar pela definição de preço e pelos processos de cobertura pelos planos de saúde e de possível incorporação ao SUS (Sistema Único de Saúde).

Informação

Folha de São Paulo

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