A resposta do STF à Justiça italiana após decisão sobre Carla Zambelli

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, respondeu em nota publicada nesta sexta, 12, à decisão da Justiça italiana de recusar a extradição da ex-deputada Carla Zambelli, condenada a dez anos de prisão por ter contratado um hacker para invadir o sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
No texto, Fachin diz ter visto a rejeição com preocupação, uma vez que o julgamento da ex-deputada seguiu totalmente os trâmites determinados pela Constituição e que o STF normalmente atende a pedidos de extradição de tribunais estrangeiros.
No fim de maio, a Suprema Corte de Cassações, órgão equivalente ao STF da Itália, anulou o pedido de extradição e libertou Zambelli, que fugiu para o país europeu após ser condenada a prisão. Ela ficou foragida da Justiça por semanas até ser capturada e levada a um presídio nos arredores de Roma.
Os motivos que justificaram a decisão da Corte italiana, no entanto, só foram publicados mais cedo nesta sexta. No documento, os magistrados acusaram o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, de imparcialidade, já que ele teria sido a vítima e também o juiz do caso. Na invasão de sistemas do CNJ, Zambelli pediu a inclusão de um mandado de prisão falso contra Moraes.
Fachin refutou os italianos, dizendo que todas as decisões do relator foram validadas pelo colegiado do STF, que inclusive considerou que Moraes não era suspeito para julgar o caso –um dos principais argumentos apresentados pela defesa de Zambelli.
Veja a íntegra da nota da Presidência do STF:
O Supremo Tribunal Federal reafirma sua independência e imparcialidade no julgamento da Ação Penal nº. 2.428/DF. O processo e seus atos transcorreram em estrita observância à Constituição da República, ao devido processo legal, ao contraditório, à ampla defesa e aos compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro.
Por isso, a Presidência do Supremo Tribunal Federal acompanha com preocupação a recente decisão proferida pela justiça italiana em matéria relacionada à cooperação jurídica entre os dois países, ressaltando que esta Corte vem atuando com marcante deferência aos Estados estrangeiros quando examina pedidos de extradição.
No caso em questão, foi oferecida denúncia pela Procuradoria-Geral da República pela prática de crimes de invasão a dispositivo informático e falsidade ideológica. A denúncia foi recebida por unanimidade pela Primeira Turma, que referendou as decisões monocráticas do eminente Relator, Ministro Alexandre de Moraes, e entendeu presentes os requisitos para o exercício da ação penal. Após instrução, sempre plenamente observado o devido processo legal, a ação penal foi julgada integralmente procedente pela turma, novamente por unanimidade, inclusive afastando por decisão colegiada a suspeição suscitada.
A defesa da jurisdição brasileira, da autoridade das decisões judiciais regularmente proferidas e da independência do Poder Judiciário constitui dever constitucional irrenunciável desta Suprema Corte.
Brasília, 12 de junho de 2026.
Ministro Luiz Edson Fachin
Presidente do Supremo Tribunal Federal
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