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Carga com 860 kg de pescado é apreendida pela PM em Uruaçu

Sem documentação

Os peixes estão na Delegacia de Polícia Civil aguardando aprovação da vigilância sanitária para serem doados

Peixes apreendidos pelo Batalhão Ambiental em Uruaçu (Foto: Divulgação/PM)

Uma carga com mais de 800 kg de pescado foi aprendida pela Polícia Militar (PM), em Uruaçu, no Norte goiano, na madrugada desta sexta-feira (4/10). Equipes do Batalhão Ambiental abordaram um veículo em atitude suspeita no lago Serra da Mesa e durante busca realizada no veículo verificaram que motorista transportava, irregularmente, 860 kg de peixes das espécies Pacu-Caranha, Corvina e Abotoado.

Pescado apreendido em Uruaçu pode ser doado

O homem, de 53 anos, que já responde por porte ilegal de armas de fogo em Minas Gerais, foi conduzido à Delegacia de Polícia de Uruaçu, onde foi autuado em flagrante por transporte irregular de pescados. Além disso, o veículo foi apreendido e o pescado está na Delegacia de Polícia Civil aguardando aprovação da vigilância sanitária para ser doado.

Crimes Praticados

Segundo a Polícia Militar, a prisão acontece em conformidade com o artigo 13 da Instrução Normativa 02/2020 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). O texto diz que o trânsito, de todo e qualquer tipo de pescado oriundo de corpos d’água dentro do Estado de Goiás e de outros Estados deve estar devidamente acompanhado de documentação que comprove sua origem.

Além disso, contra o homem incorrem os crimes conforme os incisos I e II do artigo 34 da Lei 9.605 de 1998 que dispõe sobre Crimes Ambientais. Veja o que diz a lei:

Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:

Pena – detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem:

I – pesca espécies que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos;

II – pesca quantidades superiores às permitidas, ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos;

III – transporta, comercializa, beneficia ou industrializa espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas”.


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