CNJ enterra aposentadoria compulsória como punição máxima para juízes e passa a prever demissão

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (4) uma mudança histórica no regime disciplinar da magistratura. A partir de agora, a aposentadoria compulsória deixa de ser a punição administrativa mais severa aplicada a juízes, que estarão sujeitos também à demissão.
A aposentadoria compulsória foi, durante décadas, alvo de críticas por permitir que magistrados deixassem o cargo mantendo remuneração proporcional ao tempo de serviço.
A nova resolução adequa as regras do CNJ a um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros entenderam que a Reforma da Previdência de 2019 aboliu a aposentadoria compulsória como forma de punição.
A medida cria um novo rito para casos considerados mais graves. Depois da condenação em Processo Administrativo Disciplinar (PAD), a decisão será obrigatoriamente reexaminada pelo próprio CNJ. Se confirmada, caberá à Advocacia-Geral da União (AGU) ingressar com ação no STF para pedir a perda definitiva do cargo, e à Corte a decisão final sobre a demissão.
Entre as condutas que podem levar à nova penalidade estão negligência grave, recebimento de vantagens indevidas, atuação político-partidária, exercício de atividades vedadas pela legislação e comportamento incompatível com a dignidade da função.
A alteração foi aprovada no decorrer do julgamento de uma consulta apresentada por um magistrado aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Durante a sessão, o presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, afirmou que a mudança resulta de um processo de construção institucional e busca compatibilizar a independência da magistratura com mecanismos mais efetivos de responsabilização.
A nova regulamentação influenciará diretamente processos disciplinares ainda em andamento, como o do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marco Buzzi, acusado de assédio e importunação sexual. Seu julgamento ocorre também nesta terça-feira (4).
Percepção social
Para a advogada Julia França, a mudança representa um avanço no enfrentamento da percepção de que membros do Judiciário eram punidos de forma branda em comparação a outras carreiras do serviço público.
“A aposentadoria compulsória sempre foi alvo de fortes críticas porque, embora afastasse o magistrado da função, preservava parte significativa de sua remuneração. A nova regulamentação fortalece a responsabilização disciplinar ao criar um caminho para a perda definitiva do cargo, sem abrir mão das garantias constitucionais da magistratura”, afirma.
Segundo a especialista, o novo procedimento amplia os mecanismos de controle sobre o próprio Poder Judiciário. “O modelo aprovado pelo CNJ estabelece um sistema de freios institucionais: há o julgamento administrativo, o reexame obrigatório pelo Conselho e, por fim, a decisão judicial do STF. Isso garante o devido processo legal e, ao mesmo tempo, responde a uma demanda da sociedade por maior accountability [responsabilidade] do Judiciário”, avalia.



