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Cobrança de R$ 6 milhões é extinta em Goiânia; veja motivo

Uma cobrança judicial de aproximadamente R$ 6 milhões foi encerrada pela Justiça de Goiânia depois que o processo permaneceu quase quatro anos fora do cartório sem nenhuma providência considerada útil para fazê-lo avançar. Os autos haviam sido retirados pelo advogado do credor em maio de 2015 e só depois de um longo período de paralisação a questão voltou a ser analisada. O juiz Fernando Ribeiro de Oliveira, da 20ª Vara Cível de Goiânia, reconheceu a chamada prescrição intercorrente e extinguiu a execução.

Segundo os registros do processo, o advogado responsável pela cobrança retirou os documentos da ação em maio de 2015. Eles permaneceram fora do cartório por quase quatro anos, sem que fosse tomada uma medida considerada capaz de fazer o processo avançar.

Para o juiz, a situação foi diferente de um processo que fica parado por demora da própria Justiça. Nesse caso, os documentos estavam com o representante de quem cobrava a dívida. Por isso, o período sem movimentação foi considerado responsabilidade do credor.

Prazo para cobrar terminou

A Justiça considerou que já havia passado o prazo previsto em lei para continuar aquela cobrança. É o que o meio jurídico chama de prescrição intercorrente. Em termos simples, significa que uma pessoa pode perder a possibilidade de continuar uma cobrança judicial quando deixa o processo parado por tempo demais, dentro das condições previstas pela legislação. Foi justamente esse argumento que a defesa da produtora rural apresentou para pedir o encerramento da ação.

Com a decisão, a cobrança não poderá continuar naquele processo. Isso não significa que a Justiça tenha concluído que o cheque era falso ou que a dívida nunca existiu. O processo foi encerrado porque o prazo para manter aquela cobrança judicial foi considerado ultrapassado.

Defesa dizia que talonário havia sido furtado

Além da demora no processo, a defesa apresentou outra questão. Segundo os advogados da produtora rural, o talonário de onde teria saído o cheque havia sido furtado. A defesa também apresentou um boletim de ocorrência relacionado ao caso e levantou a possibilidade de o cheque ter sido usado de forma indevida.

Essa discussão, porém, não precisou ser analisada pelo juiz. Como o processo já poderia ser encerrado por causa do tempo que ficou parado, não foi necessário entrar no mérito sobre a origem do cheque.

A decisão cita ainda o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que uma cobrança judicial pode ser encerrada quando a parte responsável por fazê-la permanecer sem tomar as providências necessárias durante o período previsto em lei.

O advogado João Domingos, que representa a produtora rural, afirmou que a decisão traz segurança para pessoas que enfrentam cobranças antigas que permanecem na Justiça sem andamento efetivo.

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