São Luís e Região

Começa nesta sexta-feira a campanha de 2024; confira regras para propaganda eleitoral

Está dada a largada para a corrida eleitoral de 2024, que se inicia oficialmente nesta sexta-feira, 16 de agosto. A partir de agora, os candidatos das Eleições Municipais, inscritos na Justiça Eleitoral, começam a apresentar suas propostas aos 155,912 milhões de eleitores aptos a votar em outubro. Esses candidatos disputarão os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, em busca de conquistar o apoio necessário para assumir os postos no governo municipal.

Este ano, 5.569 cidades brasileiras escolherão seus representantes municipais, segundo estimativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As diretrizes que devem ser seguidas estão descritas na Resolução do TSE nº 23.610/2019. O documento detalha informações sobre multas, punições, propaganda, horário gratuito de rádio, TV e presença nas ruas e na internet. 

Em março deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral publicou novas regras aprovadas pela Corte sobre Inteligência Artificial. Entre as ações regulamentares para o uso de IA, está a vedação da manipulação de imagens e vozes de personalidades públicas, conhecidas como deep fakes. 

Além disso, será necessário informar o uso dessa tecnologia em campanhas publicitárias, restringir o emprego de robôs para simular conversas com candidatos e responsabilizar as grandes empresas de tecnologia por não remover rapidamente conteúdos de desinformação, discurso de ódio, ideologias nazistas e fascistas, assim como conteúdos antidemocráticos, racistas e homofóbicos. 

A desobediência a essas normas poderá resultar na cassação do registro de candidatura ou perda do mandato para aqueles que já foram eleitos. Outra diretriz aprovada pelo TSE permite que artistas e influenciadores digitais divulguem suas posições políticas em shows, performances e perfis, desde que a manifestação seja voluntária e não remunerada.

O TSE também estabeleceu que o diretório nacional de cada partido deve criar uma conta específica para o financiamento de campanhas de mulheres e pessoas negras. Os partidos têm o prazo até 30 de agosto para transferir os recursos necessários.

Se informe com as principais normas para a campanha eleitoral:

  • A partir do dia 16 de agosto, a propaganda eleitoral será permitida, inclusive nas plataformas digitais.
  • Entre 16 de agosto e 5 de outubro de 2024, candidatos, partidos, federações e coligações poderão utilizar alto-falantes e amplificadores de som entre 8h e 22h.
  • No período de 16 de agosto a 3 de outubro, comícios poderão ser realizados e a sonorização fixa poderá ser usada das 8h à meia-noite, exceto para o comício de encerramento da campanha.
  • Também é permitida a distribuição de materiais gráficos, bem como a realização de caminhadas, carreatas e passeatas. A distribuição de folhetos e bandeiras nas vias públicas está autorizada.
  • Serão permitidos até 10 anúncios de propaganda eleitoral pagos em veículos de imprensa escrita e sua reprodução online, com limite de 1/8 de página em jornais e 1/4 de página em revistas ou tabloides por edição.
  • A propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão é proibida. Emissoras de rádio e televisão não podem transmitir, nem mesmo na forma de entrevistas jornalísticas, imagens de pesquisas ou consultas populares eleitorais que possibilitem identificar os entrevistados ou que apresentem dados manipulados.
  • Os candidatos terão acesso ao horário eleitoral gratuito e inserções durante a programação, que começará no dia 30 de agosto.
  • O tempo de cada partido no horário eleitoral gratuito é baseado no tamanho da bancada na Câmara dos Deputados.
  • É proibida a fixação de propaganda eleitoral em muros, árvores e jardins públicos.
  • Shows e eventos semelhantes, presenciais ou transmitidos pela internet, para promover candidatos, bem como apresentações de artistas remuneradas ou não para animar comícios e reuniões eleitorais, são vedados.
  • A divulgação de fake news é considerada crime, e a Justiça Eleitoral pode remover publicações que contenham ataques a candidatos na internet ou redes sociais.
  • Desde 2006, a legislação eleitoral proíbe a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas e qualquer outro item que possa oferecer vantagem ao eleitor.
  • No que diz respeito à inteligência artificial, é proibido o uso de deep fakes para alterar vídeos ou fotos e o uso de robôs para simular conversas com candidatos. Além disso, é obrigatório informar sobre o uso de IA na propaganda eleitoral.

O primeiro turno está previsto para o dia 6 de outubro. Caso haja necessidade de um segundo turno, ele será realizado no dia 27 de outubro, somente em municípios com mais de 200 mil eleitores. A votação terá início às 8h, no horário de Brasília, e se encerrará às 17h. O prazo para a diplomação dos eleitos será até o dia 19 de dezembro.

Fonte: Jornal Opção

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