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Começa o prazo para entrega da declaração do ITR; veja como fazer e evitar multas

Segundo a Receita Federal, a DITR é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras, a qualquer título, de imóvel rural, inclusive usufrutuárias. Apenas os contribuintes enquadrados nas hipóteses de imunidade ou isenção previstas na legislação ficam dispensados da entrega.


Globo Rural

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