Dia de eleição é feriado nacional? O que muda para quem trabalhar na data?

Ler Resumo
O primeiro turno das eleições de 2026, marcado para 4 de outubro, será feriado nacional nos locais em que houver votação. A regra está prevista no Código Eleitoral, que estabelece como feriado o dia destinado às eleições previstas na Constituição. Caso seja necessário segundo turno para presidente da República ou governador, a nova votação ocorrerá em 25 de outubro, também um domingo.
A condição de feriado não significa, porém, que todas as atividades serão interrompidas. Trabalhadores de setores autorizados a funcionar poderão ser escalados, observadas as normas aplicáveis à categoria. Independentemente da jornada, o empregador deve garantir condições para que o funcionário consiga comparecer à seção eleitoral e votar.
Nas eleições deste ano, a votação será realizada das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Quem estiver na fila no momento do encerramento poderá votar.
Por que o dia da eleição é considerado feriado?
A legislação sobre o tema reúne normas de períodos diferentes. A Lei 1.266, de 1950, determinava que o dia das eleições gerais fosse feriado nacional e previa feriado restrito às localidades em que houvesse votação nos demais casos. Essa lei foi revogada em 2002.
O Código Eleitoral, no entanto, também trata do assunto. Seu artigo 380 estabelece que será feriado nacional o dia em que forem realizadas eleições de data fixada pela Constituição Federal.
Em 2026, o primeiro turno será realizado em 4 de outubro. Se nenhuma candidatura à Presidência da República ou aos governos estaduais obtiver a maioria exigida para vencer no primeiro turno, haverá uma nova votação em 25 de outubro entre as duas candidaturas mais votadas em cada disputa que exigir segundo turno.
Os brasileiros irão às urnas neste ano para escolher presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, dois senadores por unidade da Federação e deputados federais, estaduais e distritais.
Quem pode trabalhar no dia da votação?
O feriado eleitoral não impede o funcionamento de todas as empresas e serviços. Atividades autorizadas podem manter trabalhadores em serviço, e convenções ou acordos coletivos também podem estabelecer condições específicas para determinadas categorias.
Nesses casos, devem ser observadas tanto as regras aplicáveis ao trabalho em feriados quanto as disposições previstas nos instrumentos coletivos da categoria.
A escala, porém, não pode impedir o empregado de votar. A empresa precisa organizar a jornada de forma a permitir que o trabalhador se desloque até a seção eleitoral e exerça o direito ao voto.
O trabalhador pode deixar o serviço para votar?
Sim. Quem estiver trabalhando no dia da eleição deve ter assegurado o tempo necessário para comparecer à seção eleitoral. A organização da escala pode exigir ajustes nos horários de entrada e saída ou outras formas de flexibilização da jornada.
O deslocamento também deve ser considerado. Se o trabalhador estiver longe de sua seção eleitoral, inclusive em outra cidade, o tempo necessário para chegar ao local de votação precisa ser levado em conta pela empresa.
O Código Eleitoral prevê ainda punição para quem impedir ou dificultar o exercício do voto. O artigo 297 estabelece pena de detenção de até seis meses e pagamento de multa para essa conduta.
Quem trabalhar recebe em dobro?
O trabalho realizado no feriado deve seguir as regras trabalhistas aplicáveis a esse tipo de jornada. Em regra, o empregado que trabalhar na data tem direito à remuneração em dobro ou à compensação com outro dia de folga, de acordo com as condições aplicáveis à atividade e à categoria profissional.
Convenções e acordos coletivos também podem estabelecer regras específicas. Por isso, as condições de pagamento e compensação podem variar conforme a categoria do trabalhador.
A situação é diferente da simples liberação para votar. O período necessário para o exercício do voto não pode ser tratado de maneira a criar um obstáculo à participação do trabalhador na eleição.
O que muda para quem for mesário?
Quem é convocado pela Justiça Eleitoral tem uma regra própria. A Lei das Eleições estabelece que integrantes das mesas receptoras, das juntas eleitorais e pessoas requisitadas para auxiliar nos trabalhos sejam dispensados do serviço pelo dobro dos dias de convocação, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem.
Assim, o benefício não se restringe ao domingo da eleição. Os dias de treinamento e outras convocações da Justiça Eleitoral também podem entrar no cálculo da compensação, conforme as regras aplicáveis ao serviço eleitoral.
Quando serão as eleições de 2026?
O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro. A votação começará às 8h e terminará às 17h, pelo horário de Brasília, com horário único de referência para todo o país.
O segundo turno, se necessário nas disputas para presidente ou governador, será realizado em 25 de outubro. Senadores e deputados são eleitos no primeiro turno.
Para quem estiver trabalhando em uma dessas datas, a regra central permanece a mesma: a escala profissional não pode impedir o exercício do voto, e as condições do trabalho no feriado devem respeitar a legislação e as normas coletivas aplicáveis à categoria.
Veja



