Economia

Direitos De Mães E Bebês

Projeto de lei prevê redução da carência para planos familiares ou individuais. Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei nº 6040, de 2019, que visa alterar a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que “dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde”. O intuito do projeto é garantir que as mulheres até a 18ª semana de gestação contratem planos de saúde hospitalares com cobertura obstétrica e tenham direito a atendimento integral. Inclusive com a realização de cirurgias, em caso de necessidade de assistência médica hospitalar decorrente da condição gestacional em situações de urgência, sem a necessidade de obedecer à carência de 300 dias.

Para casos de urgência e emergência, a carência prevista em lei é de 24 horas. No entanto, a ANS (Agência Nacional de Saúde) prevê que, se a gestante ainda não cumpriu o período de carência de no mínimo 180 dias, o atendimento de urgência poderá ser limitado até as 12 primeiras horas. Após esse período, se persistir a necessidade de internação ou de procedimentos exclusivos de cobertura hospitalar, a gestante terá que custeá-los com recursos próprios. O artigo 135-A do Código Penal tipifica como crime a exigência prévia de qualquer garantia ou caução pelo serviço de saúde em casos de atendimento médico emergencial.

E se a gestante não puder esperar a carência ou arcar com custos de internação?

Segundo a ANS, nesses casos, e sempre que o caso clínico permitir, deve haver a remoção da paciente para o SUS. Entretanto, pode a gestante optar por ficar no serviço particular, posteriormente exigindo judicialmente que o plano de saúde seja compelido a custear o seu atendimento urgente ou emergencial naquele local.

O plano cobre a internação do recém-nascido?

Sim, assegurada por lei nos 30 dias após o parto. Porém, os Tribunais admitem que o plano seja condenado a manter o bebê com assistência mesmo após o 30º dia, em situações nas quais a continuidade do tratamento seja indispensável à vida e integridade do recém-nascido.

Matéria: UOL Economia

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