Política

Eleições 2026: A atração de um juiz pela censura, que é proibida pela Constituição

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Em junho, o juiz Kassio Nunes Marques escolheu a censura no ato de estreia na presidência do Tribunal Superior Eleitora. Ele proibiu uma pesquisa cujo resultado desagradou a Flávio Bolsonaro, candidato do Partido Liberal à presidência da República.

A sondagem de maio da AtlasIntel, em parceria com a agência de notícias Bloomberg, havia mostrado que uma fatia do eleitorado se tornara refratária ao candidato Bolsonaro por causa do seu envolvimento em negócios obscuros com o antigo dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, preso por fraudes bilionárias no mercado financeiro.

Flávio Bolsonaro e seu partido pediram a interdição da pesquisa. O juiz Nunes Marques aceitou a alegação de que não teria sido feita com “perguntas neutras” e acabou metendo o tribunal numa confusão desnecessária. Quando apelou à solidariedade dos demais juízes, viu-se isolado.

A história se repete. Flávio Bolsonaro e seu partido acusaram um canal de propaganda operado por aliados de Lula de divulgar notícias falsas. O juiz Nunes Marques censurou, aparentemente, sem saber se havia notícia falsa e de quem seria a falsidade.

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O corregedor do TSE, Ricardo Villas Bôas Cueva, confrontou e derrubou a censura. Nunes Marques recorreu aos peritos do tribunal, mas eles informaram não ter encontrado fundamento nas acusações do candidato Bolsonaro e seu partido. Mesmo assim, Nunes Marques escolheu restabelecer a censura. Horas depois, voltou atrás e fixou prazo de 48 horas para o canal dos aliados de Lula retornar às redes.

Como havia acontecido em junho, o juiz Nunes Marques caiu na própria armadilha. Ele sabe que censura é questão resolvida há 38 anos na Constituição, cujo artigo 220 é objetivo: “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.” E complementa: “É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.”

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Aparentemente, o problema do juiz Nunes Marques é que a Constituição sempre está no seu caminho.

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