Em faxina nas urnas, TREs passam a vetar suspeitos de ligação com crime organizado

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Nas eleições de domingo, 4 de outubro, exatos 20 742 candidatos vão submeter seus nomes ao escrutínio do eleitor para cargos no Legislativo, entre câmaras estaduais e a federal. Antes de chegarem às urnas, todos precisaram apresentar documentos e atestados aos Tribunais Regionais Eleitorais, comprovando estarem aptos a concorrer, sem nada a dever na Justiça — um ato formal necessário para impedir que cidadãos enrolados com a lei se tornem representantes do povo. Neste ano, contudo, a análise jurídica teve novos critérios, mais duros. Diante da expansão das facções criminosas pelo país, cresceu entre as autoridades o receio de que o Congresso Nacional e as Assembleias Legislativas virem abrigo para integrantes do crime organizado, abrindo caminho para a defesa de interesses obscuros. É quase inacreditável que esse cenário possa existir, mas assim é a realidade brasileira, em meio a truques para esconder a bandidagem. “O crime é capaz até de apadrinhar candidatos sem antecedentes ou vinculação aparente, mas que serão eleitos para defender seus interesses”, diz o procurador eleitoral paulista Paulo Taubemblatt.
Resultado da incerteza: por orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as cortes regionais foram para cima de candidatos com ares de lobo em pele de cordeiro. Levantamento exclusivo realizado por VEJA junto aos 27 TREs mostra que 22 postulantes tiveram os pedidos de registro impugnados em cinco estados por suspeita de envolvimento com a marginalidade — São Paulo, Rio de Janeiro, Paraíba, Bahia e Amapá. A possibilidade de entrar com recursos ainda permite que apareçam na cédula, mas podem ter os votos anulados se as decisões forem mantidas. Nem sempre, por óbvio, o vínculo delinquente é explícito. Entre as impugnações há casos de pessoas que não sofreram condenações em segunda instância e, portanto, não se enquadram nos critérios de inelegibilidade previstos na Lei da Ficha Limpa. Mesmo assim, são suspeitos de estar a serviço de quem comanda as quadrilhas. O Rio de Janeiro, onde facções como Comando Vermelho (CV), Terceiro Comando Puro (TCP) e milícias disputam o controle de vastos territórios da Região Metropolitana, lidera o número de vetos: 15.
Entre os casos mais emblemáticos figuram as candidaturas de clãs vinculados às máfias locais. Foram barrados o postulante a deputado estadual João Drumond (PRD), neto do bicheiro Luizinho Drumond, o ex-patrono da escola de samba Imperatriz Leopoldinense, e Cristiano Hermógenes (Avante), irmão de Marcinho VP, chefão do CV. Já Mariana de Souza (PP), que concorreria à Câmara dos Deputados, é casada com um líder da maior facção carioca. Nos autos, todos negam envolvimento com organizações criminosas e alegam não haver prova que os impeça de concorrer. “O crime organizado não terá candidato deferido”, tem repetido o desembargador Claudio de Mello Tavares, presidente do TRE fluminense. Preocupado com a pressão que as facções podem exercer sobre o eleitorado, o tribunal determinou ainda que 72 locais de votação em vinte cidades fossem transferidos para outras áreas por questões de segurança, afetando ao menos 200 000 eleitores.

As decisões não se baseiam em uma interpretação trivial da lei. A rigor, essas pessoas não cometeram delitos e não podem ser responsabilizadas pelos atos de seus familiares. As medidas, contudo, estão amparadas pela Constituição Federal, em um artigo que proíbe partidos políticos de manter em seus quadros integrantes de organizações paramilitares. A brecha se abriu em 2024, quando o TSE barrou a candidatura a vereador de Fabinho Varandão, em Belford Roxo, na Baixada Fluminense, por envolvimento com milicianos. Parte da comunidade jurídica teme, no entanto, que a falta de regras detalhadas interdite a participação de moradores das periferias. “É preciso evitar viés de preconceito”, diz Sidney Sá das Neves, presidente da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político. “Um candidato não pode ser impugnado só porque mora na favela.”
Promotores e procuradores esperavam que o Congresso Nacional tratasse da ameaça criminosa na reforma da Lei de Improbidade ou no debate da Lei Antifacção, o que não foi feito, empurrando o problema para o Judiciário. “Não se trata de uma corrida impugnativa, mas de medida de defesa social”, diz o subprocurador-geral da República Luiz Carlos dos Santos Gonçalves. Em São Paulo, onde o PCC tem muita força, a Procuradoria Eleitoral tem usado denúncias já recebidas pela Justiça como régua de corte. Ney Santos (Republicanos), candidato a deputado federal, e Emerson Dias Rocha (Podemos), que pretendia disputar uma vaga na Assembleia Legislativa, foram impugnados por serem acusados de lavar dinheiro para a facção. Vem da Bahia, porém, o caso mais eloquente. O deputado estadual Kléber Cristian Escolano de Almeida, o Binho Galinha (Avante), tentava a reeleição mesmo preso preventivamente desde 2025, sob suspeita de chefiar uma quadrilha. Trata-se de um bem-vindo freio para garantir eleições limpas e justas.
Publicado em VEJA de 25 de setembro de 2026, edição nº 3014
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