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Exportações brasileiras de carne bovina para União Europeia correm risco?

Ouça a matéria com Bia Guimarães

A partir de 1º de janeiro de 2025 entra em vigor a Lei Anti Desmatamento para produtos importados pela comunidade europeia. Os produtos sujeitos à medida são: carne bovina, soja, madeira, café, cacau, óleo de palma e borracha, além de outros produtos derivados, como couro, chocolate e móveis. No caso da cadeia da carne bovina, a preocupação é que o produto a ser exportado para a Europa a partir de janeiro de 2025 vem de animais que já nasceram e não têm rastreabilidade. Pelas regras atuais, o monitoramento exigido para a carne embarcada para a União Europeia é de 90 dias antes do abate e não do ciclo completo, como exige a nova regulamentação.

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