São Luís e Região

Humilhada por causa da orientação sexual, gerente será indenizada por empresa em Goiânia

HOMOFOBIA

Autora alegou que a superiora, em reuniões de trabalho, a ridicularizada e a ameaçava de demissão caso não cumprisse as metas

Humilhada por sua orientação sexual, gerente será indenizada por empresa em Goiânia (Foto: Marcelo Camargo – Agência Brasil)

Uma empresa com sede em Fortaleza (CE) terá que indenizar a gerente de uma filial de Goiânia que sofreu homofobia no trabalho por parte de sua superior hierárquica. A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) analisou o caso ainda em julho, mas o acórdão foi divulgado na quinta-feira (3) pela Corte.

Na peça, a autora alegou que a superiora, em reuniões de trabalho, a ridicularizada devido à sua orientação sexual e a ameaçava de demissão caso não cumprisse as metas. A empresa negou as acusações, mas testemunhas confirmaram a prática da superiora.

Sobre a questão das metas, o desembargador relator do caso, Welington Luis Peixoto, entendeu que, “ainda que desagradável e constrangedora, não é suficiente para caracterizar dano moral a ser reparado”.
Porém, “entendo que o depoimento da testemunha da autora comprova as alegações autorais quanto à discriminação homofóbica ocorrida no ambiente de trabalho”.

Ele observou: “A dissipação de comentários que reforçam estereótipos fortalece os preconceitos e padrões pré-estabelecidos, culminando com a exclusão social daqueles que não seguem orientação heterossexual.” A condenação por danos morais foi determinada em R$ 3 mil.

Vale citar, o relator considerou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta o Judiciário a adotar uma análise sensível a questões de gênero, raça, classe e orientação sexual. “Ao tratar especificamente da Justiça do Trabalho, o protocolo salienta o desafio de não desprezar diferenças de gênero socialmente construídas e permeadas por outros marcadores, como raça, classe social e orientação sexual.”

Os demais magistrados acompanharam o relator. Depois dessa decisão, a empresa protocolou embargos de declaração, para sanar dúvidas sobre o acórdão. Apesar de recebidos, eles não modificaram o efeito da decisão.

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