Economia

José Paulo Kupfer: Saque-aniversário é um saque contra trabalhadores e deveria mesmo acabar

Quem opta pelo saque-aniversário tem direito a retirar do seu FGTS uma parcela do saldo existente, mas, em contrapartida, no caso de rescisão de seu contrato de trabalho sem justa causa, não poderá ter acesso à totalidade dos recursos existentes em sua conta durante pelo menos dois anos.

A retirada anual equivale a uma alíquota decrescente, conforme o volume do saldo existente, de 40%, para contas com até R$ 500 de saldo, a 5%, contas com saldo acima de R$ 20 mil. Saldos de R$ 5 mil (a rigor, R$ 5001), por exemplo, cairiam na alíquota de 20% com um adicional de R$ 650, podendo, portanto, sacar R$ 1650 por ano.

No caso de demissão, mesmo sem justa causa, o trabalhador que optou pelo saque-aniversário tem direito apenas às multas rescisórias e continuará recebendo a parcela do saque aniversário por dois anos, mesmo se reverter a opção para saque-rescisão (a modalidade clássica de retirada dos recursos no FGTS). O saldo da conta permanecerá bloqueado.

No caso de opção pelo saque-aniversário, o trabalhador poderá usar o dinheiro sacado como garantia para um empréstimo consignado nos bancos cadastrados. O que parecia ser um benefício para o trabalhador, liberando seu Fundo sem demissão, na verdade, beneficiava mais o sistema bancário.

Em 2023, por exemplo, o volume de retiradas do FGTS somou R$ 142 bilhões, das quais 44% foram em saques-rescisão e 27% em saques-aniversário. Dos R$ 38 bilhões correspondentes a saques-aniversário, apenas R$ 15 bilhões foram em retiradas diretas, enquanto R$ 23,5 bilhões destinaram-se a bancos, como garantia de empréstimos.

O FGTS foi um dos primeiros instrumentos dentro das reformas econômicas implantadas pela ditadura, ainda nos primeiros anos do regime de exceção, em meados dos anos 60 do século 20. O Fundo veio substituir a estabilidade no emprego depois de 10 anos, até então vigente nas leis trabalhistas, que custava indenizações altas ao empregador, no caso de demissão sem justa causa.

Matéria: UOL Economia

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