Justiça Federal afasta restrição do CFM e autoriza bloqueio hormonal para adolescente trans

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) autorizou uma adolescente trans a iniciar o bloqueio hormonal da puberdade, contrariando resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina) que desde 2025 proíbe médicos de prescrever o tratamento para menores de 18 anos em casos de transição de gênero.
O caso envolve uma adolescente de 13 anos acompanhada desde 2021 pelo Programa Transdisciplinar de Identidade de Gênero do Hospital de Clínicas de Porto Alegre, referência nacional no atendimento de pessoas com disforia de gênero.
O CFM foi procurado, mas não respondeu até a publicação deste texto.
Bloqueadores hormonais interrompem temporariamente o desenvolvimento das características sexuais secundárias e são utilizados há décadas em outras condições médicas, como a puberdade precoce.
Segundo os autos, a adolescente não iniciara anteriormente o bloqueio hormonal porque ainda não apresentava os sinais físicos necessários para o tratamento. Quando alcançou o estágio puberal considerado adequado pelos especialistas, a nova norma do CFM já estava em vigor.
Ao analisar o caso, o desembargador federal Roger Raupp Rios entendeu que a norma não pode ser aplicada de forma automática quando há indicação médica individualizada, acompanhamento especializado de longo prazo e risco concreto à saúde da paciente.
De acordo com a decisão, a adolescente é acompanhada há cinco anos por uma equipe multidisciplinar e integra um protocolo de pesquisa coordenado por especialistas em endocrinologia pediátrica. O programa inclui consultas regulares, exames laboratoriais e monitoramento da densidade óssea para avaliar eventuais efeitos do tratamento.
Até 2025, as regras do próprio conselho permitiam o uso de bloqueadores hormonais em adolescentes que já tivessem iniciado a puberdade, desde que submetidos a acompanhamento especializado e protocolos clínicos específicos.
O entendimento mudou após uma revisão da literatura científica promovida pelo CFM, que passou a apontar incertezas sobre os benefícios de longo prazo do tratamento e possíveis riscos relacionados à saúde óssea, ao desenvolvimento sexual e à fertilidade.
A resolução desencadeou uma disputa que ultrapassou o debate médico.
Organizações que atuam na defesa dos direitos da população trans e especialistas contrários às restrições afirmam que a medida limita o acesso a tratamentos considerados adequados para casos específicos e pode ampliar o sofrimento psíquico de adolescentes com disforia de gênero. A questão foi judicializada e chegou ao STF (Supremo Tribunal Federal).
O CFM, por sua vez, sustenta que as mudanças foram adotadas com base no princípio da precaução diante das incertezas científicas existentes sobre os efeitos do procedimento em menores de idade.
Em sua decisão, o desembargador também observou que o conselho admite não haver conclusões definitivas sobre benefícios e prejuízos decorrentes do uso dos bloqueadores da puberdade.
Outro ponto considerado pelo magistrado foi o impacto psicológico da interrupção do tratamento. De acordo com o processo, a adolescente enfrenta sofrimento intenso diante das mudanças corporais provocadas pela puberdade e teme o desenvolvimento de características sexuais masculinas.
Para o desembargador, a possibilidade de agravamento do sofrimento psíquico, bem como a exposição a discriminação e bullying, deve ser levada em consideração na avaliação dos riscos envolvidos. “Esses riscos não podem ser considerados inferiores aos possíveis riscos físicos do procedimento”, escreveu.
O magistrado também destacou que a literatura médica aponta para a reversibilidade do bloqueio hormonal após a interrupção do tratamento, aspecto que pesou em sua análise.
Informação
Folha de São Paulo



