Política

Justiça mantém post de Erika Hilton contra prefeita que vetou trans em banheiros

A Justiça de Mato Grosso do Sul negou o pedido da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), para a retirada de publicações da deputada federal Erika Hilton (Psol-SP) contra a gestão dela na prefeitura da capital sul-mato-grossense.

A decisão foi assinada nesta quinta-feira (9/7) pelo juiz Marcus Abreu de Magalhães, da 12ª Vara Cível de Campo Grande. Ao negar o pedido de decisão urgente da prefeita, o magistrado citou a proteção constitucional à liberdade de expressão e afirmou que não há, até o momento, elementos suficientes para determinar a remoção das postagens.

O embate entre as duas começou após Adriane Lopes sancionar uma lei que proíbe mulheres trans de usarem banheiros femininos em espaços públicos e privados de uso coletivo. Em postagem, Erika informou que entrou com denúncia na Procuradoria-Geral da República contra a norma e fez uma série de críticas à gestão da prefeita.

Com isso, Adriane Lopes entrou na Justiça contra a deputada e pediu indenização de R$ 15 mil por danos morais, afirmando ter sido difamada na publicação feita por Erika Hilton nas redes sociais em 5 de maio.

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do Metrópoles

Na postagem, Erika citou uma pesquisa da AtlasIntel divulgada em dezembro de 2025, que colocou Adriane Lopes na última posição entre os prefeitos das capitais brasileiras em aprovação e avaliação da gestão.

No mesmo post, a deputada também cita uma série de suspeitas envolvendo Adriane Lopes. Entre elas, afirma que a prefeita seria investigada pelo suposto desvio de R$ 156 milhões da saúde pública e menciona que o Instituto Municipal de Previdência teria investido R$ 1,2 milhão de recursos de aposentados no Banco Master.

Segundo a ação movida pela prefeita contra Erika Hilton, o conteúdo reúne uma série de afirmações falsas e difamatórias sobre sua administração.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que as manifestações têm relação direta com o exercício do mandato parlamentar e negou o pedido para retirada imediata da publicação.

“Verifica-se que as manifestações impugnadas guardam nexo direto com a atividade parlamentar da requerida, porquanto inseridas em contexto de fiscalização política, crítica à administração pública local e debate acerca de temas de evidente interesse público […]”, escreveu o magistrado.

Na decisão, o juiz também afirmou que atender ao pedido da prefeita poderia restringir a manifestação de um agente político sobre tema de interesse público. Segundo ele, o Judiciário deve agir com cautela em situações como essa, já que a Constituição veda a censura prévia e assegura proteção à liberdade de expressão de representantes políticos.

Por fim, Magalhães destacou que, nesta fase inicial do processo, Adriane Lopes ainda não apresentou provas suficientes para demonstrar que as informações divulgadas pela deputada são falsas. Segundo o magistrado, essa análise dependerá da produção de provas e do contraditório ao longo da ação.

O juiz ainda marcou a realização de uma audiência de conciliação entre as partes, em data a ser definida. Caso não haja acordo, o processo seguirá com a apresentação da defesa, produção de provas e julgamento do mérito da ação.




Metrópoles

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