Lei permite acesso de cooperativas a até R$ 3 bilhões de fundos regionais

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta quarta-feira (17/6) a Lei Complementar 231/2026, que autoriza as cooperativas a acessarem diretamente recursos dos fundos de desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Nordeste (FNDE) e do Centro-Oeste (FDCO). Até então, apenas pessoas jurídicas podiam buscar esses financiamentos.
A nova lei pode destravar o acesso de cooperativas a R$ 3 bilhões em fundos regionais, estimou a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB). O valor representa os saldos desses instrumentos, destinados a projetos produtivos e estruturantes nas três regiões, em 2025.
Segundo a OCB, a mudança corrige uma lacuna histórica na legislação que utilizava apenas o termo “empresa” para definir os beneficiários dos fundos, o que impedia o acesso das cooperativas aos recursos. Com a nova regra, as organizações passam a ser reconhecidas expressamente como beneficiárias aptas a contratar financiamentos e participar das políticas públicas voltadas à promoção do desenvolvimento regional.
A expectativa é que a medida impulsione investimentos em agroindustrialização, infraestrutura, armazenagem, inovação, logística, energia renovável, inclusão produtiva e sustentabilidade, disse a OCB.
A presidente executiva do Sistema OCB, Tania Zanella, disse que a medida contribui para ampliar a eficiência das políticas públicas de desenvolvimento regional. Ela destacou que as cooperativas possuem capilaridade territorial e atuam onde outras organizações não chegam.
“Ao garantir que as cooperativas possam acessar diretamente esses recursos, o Brasil amplia sua capacidade de transformar investimentos em desenvolvimento efetivo. Estamos falando de organizações presentes em milhares de municípios, que conhecem a realidade local e têm capacidade de converter crédito em geração de renda, agregação de valor, inclusão produtiva e oportunidades para as pessoas. Essa é uma medida que fortalece as economias regionais como um todo”, destacou.
Nesta quarta-feira, também foi sancionada a lei 15.433/2026, que reconhece o cooperativismo como manifestação da cultura nacional. Segundo o texto, o Estado deve garantir a livre atividade, apoiar e estimular o cooperativismo.
Globo Rural

