Médico expõe dados de prontuário e debocha de peso de paciente nas redes sociais

Um médico residente do HCFMRP-USP (Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo) publicou no X a foto do prontuário de um paciente com obesidade atendido na unidade e fez comentários em tom de deboche sobre o caso.
A publicação, feita na segunda-feira (21), ultrapassou 100 mil visualizações antes de ser retirada do ar.
A imagem mostrava informações como peso, altura e IMC (Índice de Massa Corporal) do paciente, com a seguinte legenda: “Isso aqui é uma amostra pra vocês entenderem com o que lidamos aqui no Hospital das Clínicas”. O nome do paciente não foi exposto.
O médico, identificado como Guilherme Lourenço Monteiro, é residente de anestesiologia no HCFMRP-USP. Ele foi procurado na tarde desta quinta-feira (24), por email e pelo Instagram, mas não respondeu até a publicação deste texto.
Também procurado, o HCFMRP-USP afirma que tomou conhecimento da publicação e que “considera a atitude preconceituosa”.
“Embora não tenha ocorrido exposição de identidade, a publicação é inadequada e não condiz com a postura profissional preconizada por esta instituição. Já estamos tomando providências para que a conduta não se repita”, diz o hospital.
A reportagem perguntou quais providências foram tomadas e se o médico continua exercendo sua função, mas o hospital não deu mais detalhes sobre o caso.
A legislação brasileira e o Código de Ética Médica determinam que informações obtidas em decorrência de atendimento não podem ser divulgadas, em respeito ao sigilo médico e à proteção de dados, independentemente de o nome do paciente ter sido preservado.
“Isoladamente, cada dado parece genérico, mas o conjunto funciona como uma impressão digital. Valores muito fora do padrão, datas exatas de registro e a indicação do hospital reduzem muito o universo de pessoas possíveis”, afirma a advogada Anna Júlia Goulart.
Segundo o advogado e especialista em direito médico Luan Mazzali Braghetta, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) classifica informações sobre saúde como dados pessoais sensíveis, categoria que exige grau máximo de proteção devido ao risco de provocar discriminação.
Na avaliação dos advogados, ironizar características físicas atinge diretamente a honra e a dignidade do paciente, além de reforçar o estigma contra pessoas com obesidade no acesso aos cuidados de saúde.
O fato de a publicação ter sido apagada após a repercussão tampouco anula as infrações.
“Apagar o conteúdo não desfaz a violação, embora possa ser considerado na avaliação da gravidade e da indenização, porque limita a extensão do dano. Conteúdos temporários estão sujeitos às mesmas regras, e capturas de tela costumam circular e servir como prova “, diz Braghetta.
A conduta também se choca com as diretrizes do CFM (Conselho Federal de Medicina) sobre o uso de redes sociais. A resolução 2.336/2023 permite que profissionais comentem a rotina e os desafios do trabalho, mas proíbe a identificação de pacientes e o uso de tom pejorativo, desrespeitoso ou ofensivo.
Eventuais responsabilizações podem ocorrer em diferentes instâncias. No âmbito ético, o médico pode responder a um processo no Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo). As sanções variam de uma advertência até a cassação do registro profissional. O órgão foi procurado, mas ainda não se manifestou.
Na esfera civil, o médico pode ser alvo de ação por danos morais movida pelo paciente; na penal, pode responder por violação de segredo profissional.
Por se tratar de um médico residente, a universidade e o hospital também podem aplicar sanções disciplinares, incluindo o desligamento do programa.
O próprio HCFMRP-USP também pode ser acionado. Por ser o responsável pelos dados dos prontuários, o hospital tem o dever de adotar medidas de segurança e controle de acesso.
Informação
Folha de São Paulo



