Moraes arquiva inquérito que apurava envolvimento de diretor da Abin em estrutura paralela do órgão

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, arquivou inquérito contra o diretor-geral da Abin (Agência Brasileira de Inteligência), Luiz Fernando Corrêa, na investigação sobre a existência de uma estrutura ilegal de espionagem da agência durante o governo de Jair Bolsonaro.
Corrêa foi citado no caso conhecido como “Abin paralela”, mas teve sua participação descartada por Moraes por falta de provas.
Também tiveram os inquéritos arquivados pelo mesmo motivo Alessandro Moretti, Luiz Carlos Nóbrega Nelson, José Fernando Moraes Chuy e Lucio de Andrade Vaz Parente, funcionários da agência.
Eles haviam sido indiciados pela Polícia Federal em 2025.
Segundo a decisão do ministro, a Abin paralela “efetivamente funcionou como uma célula clandestina” durante o governo Bolsonaro, ao utilizar o software First Mile para espionar adversários do então presidente, entre eles quatro membros do STF: Dias Toffoli, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, além do próprio Moraes.
Também são citados como alvos os ex-presidentes da Câmara Arthur Lira e Rodrigo Maia e o ex-governador de São Paulo João Doria, entre outros.
Para Moraes, no entanto, Corrêa e outros servidores da Abin foram citados de forma genérica, “sem a individualização concreta das respectivas condutas e sem a demonstração mínima dos elementos necessários à configuração de fato penalmente relevante”.
Advogado do diretor-geral da Abin, Bruno Salles Ribeiro saudou a decisão que beneficiou seu cliente.
“Desde o início sustentamos a absoluta inexistência de qualquer elemento que pudesse configurar obstrução de justiça. O diretor-geral da Abin, Luiz Fernando Corrêa, é um homem público probo, que já foi diretor-geral da Polícia Federal e que tem uma missão fundamental à frente da agência de inteligência nacional em um ano de eleições marcadas por tentativas de intervenções estrangeiras”, afirmou.
Na decisão, Moraes manteve a investigação contra outros acusados, como o ex-vereador Carlos Bolsonaro e o ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem, mas determinou que fosse enviada a instâncias inferiores, por entender que não têm prerrogativa de foro na corte.
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Folha de São Paulo



