Os possíveis desdobramentos da fuga de Flávio Bolsonaro para a Justiça, segundo criminalista

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A saída de Flávio Bolsonaro do Brasil após a derrota na eleição presidencial não altera imediatamente sua situação jurídica, mas abre espaço para novos desdobramentos nas investigações conduzidas pela Polícia Federal. O senador, que desembarcou nos Estados Unidos após descumprir uma determinação judicial que o proibia de deixar o país, ainda não responde a uma ação penal. Em entrevista ao programa VEJA em Foco, apresentado por Marcela Rahal, o advogado criminalista Antônio Gonçalves explicou que eventuais sanções dependerão do avanço das apurações e de novas decisões judiciais.
“A situação jurídica dele não se modificou porque não há um processo contra o senador Flávio Bolsonaro”, afirmou Gonçalves. Segundo o advogado, o parlamentar é investigado em três inquéritos da Polícia Federal, que ainda não foram concluídos. Até o momento, nenhuma denúncia foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República. Por isso, o criminalista ressaltou que Flávio continua amparado pelo princípio constitucional da presunção de inocência. “Ninguém é culpado até que se prove a culpa”, disse.
Quais medidas a Justiça pode adotar agora?
O próximo passo, segundo Gonçalves, dependerá principalmente do que a Polícia Federal conseguir apurar sobre a conduta do senador. O advogado afirmou que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), poderá avaliar se a saída do país representa uma tentativa de obstrução da Justiça. Essa possibilidade, entretanto, ainda dependeria de elementos reunidos nas investigações e de eventual decisão judicial.
“O que vai acontecer daqui para frente depende do que a Polícia Federal apurar”, afirmou. Na avaliação do especialista, a inexistência de uma ação penal limita as possibilidades de punição imediata. “É muito difícil ele ter uma sanção penal nesse momento sem a conclusão dos inquéritos”, acrescentou.
Flávio Bolsonaro pode ser considerado foragido?
O criminalista também diferenciou o descumprimento da determinação judicial da condição de foragido. Flávio havia sido intimado a entregar seus passaportes e estava proibido de deixar o território nacional. Mesmo assim, conseguiu viajar aos Estados Unidos, onde ingressou utilizando seu passaporte italiano.
Gonçalves explicou que a restrição de viagem foi solicitada pela Polícia Federal, que apontou riscos relacionados à capacidade financeira do senador de permanecer no exterior por tempo indeterminado. Entre as justificativas apresentadas pela corporação, segundo o advogado, estava a possibilidade de Flávio dificultar uma eventual responsabilização judicial ou interferir na produção de provas. Para o criminalista, porém, essas alegações ainda precisam ser examinadas à luz do andamento das investigações.
O que pode pesar nos próximos desdobramentos?
Outro aspecto destacado por Gonçalves foi a rapidez com que Flávio deixou o Brasil. O senador disputou a eleição presidencial no domingo e chegou aos Estados Unidos na quarta-feira, depois de passar pela Argentina e pelo Equador. O intervalo chamou a atenção do advogado, especialmente pela logística da viagem e pela autorização de entrada em território americano.
“Quer dizer, o lapso temporal é muito curto”, observou. Na avaliação do criminalista, a sequência dos acontecimentos levanta a suspeita de que Flávio poderia ter mantido conversas anteriores sobre uma eventual saída do Brasil. Ele ponderou, contudo, que não há elementos suficientes, apresentados na entrevista, para estabelecer se a viagem já estava planejada antes da derrota eleitoral.
Gonçalves lembrou ainda que Flávio continua exercendo seu mandato de senador e, por isso, mantém as prerrogativas jurídicas relacionadas ao cargo. O especialista ressaltou que a condução das investigações cabe à Polícia Federal, sob supervisão judicial, e que o cenário poderá mudar conforme as apurações avancem.
VEJA+IA: Este texto resume um trecho do telejornal VEJA em Foco (confira o vídeo acima). Conteúdo produzido com auxílio de inteligência artificial e supervisão humana.
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