Portaria amplia critérios de agrotóxicos perigosos e gera incerteza jurídica, dizem especialistas


A minuta de portaria do governo que estabelece a lista de ingredientes ativos de Agrotóxicos Altamente Perigosos (AAPs) diz que a medida segue compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do Marco Global de Substâncias Químicas (GFC), com base nos critérios e diretrizes definidos pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) e pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Como informou a Globo Rural, o governo federal estuda criar uma lista de AAP, baseada em critérios internacionais de avaliação de toxicidade para os seres humanos e de perigo para o ambiente. A intenção não seria banir ou dificultar o registro dos ingredientes ativos listados, mas a proposta gerou críticas do setor agrícola e das indústrias de defensivos, que falam em prejuízo de até R$ 125,5 bilhões nas culturas de soja e milho, em caso de proibição dos produtos.
Para ser considerado um AAP, o ingrediente ativo precisa se encaixar em um dos nove critérios elencados, como estar associado a riscos de mutagenicidade, carcinogenicidade ou toxicidade reprodutiva ou considerado desregulador endócrino, conforme critérios da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anivsa) ou de agências internacionais reconhecidas, ou ser um produto técnico classificado como altamente tóxico para o meio ambiente, conforme a classificação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Os critérios incluem ainda aqueles produtos já reavaliados e desautorizados no Brasil, que causem alta incidência de efeitos adversos graves ou irreversíveis na saúde humana e também que estejam listados em mecanismos internacionais sobre o tema, como a Convenção de Estocolmo, a Convenção de Roterdã e o Protocolo de Montreal.
Estudo feito pelo ex-secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Luis Eduardo Rangel, e o ex-coordenador-geral de Agrotóxicos e Afins da Pasta, Carlos Venâncio, afirma que a minuta amplia o conceito internacional de Highly Hazardous Pesticides (HHPs) e incorpora critérios adicionais de enquadramento que extrapolam o núcleo conceitual originalmente utilizado pela FAO e OMS.
“A introdução de critérios mais abertos, subjetivos ou insuficientemente delimitados tende a reduzir a previsibilidade institucional do sistema brasileiro”, apontam.
Segundo eles, a principal preocupação regulatória não é a adoção do conceito internacional de “agrotóxicos altamente perigosos”, mas a forma como o governo pretende internalizá-lo. “A ausência de critérios objetivos claros, parâmetros transparentes de validação e integração explícita entre perigo, exposição e risco pode produzir efeitos concorrenciais desproporcionais em relação aos benefícios regulatórios efetivamente demonstrados”, indicam no estudo.
Rangel e Venâncio alertam ainda que a criação formal de listas nacionais permanentes de AAPs, inclusive para ingredientes ativos ainda regularmente registrados e utilizados no país, tende a “ampliar riscos de insegurança regulatória, interpretações heterogêneas entre instituições públicas e privadas, barreiras indiretas ao comércio, restrições financeiras e reputacionais associadas a mecanismos ESG e taxonomias verdes, bem como desestímulo a investimentos em pesquisa, formulação e registro de novas moléculas”.
De acordo com a conclusão do estudo, sistemas regulatórios “mais robustos” combinam classificações toxicológicas, avaliação integrada de risco, contexto operacional e análise de alternativas tecnológicas.
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Nesse sentido, modelos híbridos de priorização podem oferecer maior coerência técnico-científica e aderência ao modelo brasileiro de avaliação integrada conduzido por Anvisa, Ibama e Ministério da Agricultura do que estruturas “excessivamente categóricas e predominantemente hazard-based”, baseada no perigo.
A recomendação de Rangel e Venâncio é para que eventuais mecanismos de classificação de AAPs sejam estruturados, prioritariamente, como “instrumentos dinâmicos de priorização regulatória e monitoramento, e não como categorias permanentes de forte repercussão reputacional automática”.
Para eles, a distinção é fundamental para preservar a segurança jurídica, coerência técnico-científica e a competitividade do sistema agropecuário brasileiro em contexto internacional.
“O desafio regulatório brasileiro não reside em escolher entre proteção ambiental e competitividade agrícola, mas em construir instrumentos regulatórios tecnicamente proporcionais, cientificamente transparentes e institucionalmente coordenados, capazes de refletir simultaneamente a complexidade ambiental, econômica e agronômica da agricultura tropical brasileira”, concluíram.
Globo Rural



