AgroCultura
STF derruba cobrança de contribuição ao Funrural até o ano de 2018

Na ação (ADI 4395), a Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo) contestava a cobrança da contribuição sobre a receita bruta da comercialização da produção, em substituição à contribuição sobre a folha de pagamentos, para o produtor rural pessoa física. A Abrafrigo questionou dispositivos da Lei nº 8.212/91, alterados pela lei 8.540/92, que instituíram a contribuição previdenciária dos empregadores rurais pessoas físicas sobre a receita bruta da comercialização da produção, mesmo nos casos de empresas com empregados.
Globo Rural


