TJ barra demolição de casa que pode virar parque em Aparecida

Uma mulher de 46 anos ganhou na Justiça o direito de permanecer na casa onde vive há cerca de duas décadas, em Aparecida de Goiânia, enquanto o processo sobre o uso do terreno público segue em análise. A decisão provisória, publicada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) em 28 de setembro, impede que a prefeitura promova a retirada forçada da moradora ou a demolição do imóvel, localizado em uma área que o município pretende destinar à construção de um parque ecológico.
A disputa começou após a administração municipal negar um pedido de regularização do terreno. A justificativa foi que a área seria utilizada no projeto ambiental. Em seguida, a ocupante recebeu notificações para desocupar o local, com previsão de multa e demolição caso não deixasse a residência.
A mulher recorreu à Justiça para obter a Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia (CUEM), mecanismo previsto na legislação federal para determinadas ocupações habitacionais em terrenos públicos. A ação foi apresentada pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO).
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20 anos de ocupação
A residência fica em uma área de 218,88 metros quadrados, ocupada desde maio de 2006. Para comprovar o período de permanência, foram apresentados documentos como contas antigas de energia elétrica e uma declaração de energização do imóvel.
A legislação prevê a possibilidade de concessão de uso especial quando são atendidas condições como a ocupação de imóvel público urbano de até 250 metros quadrados por cinco anos ininterruptos, sem oposição, para fins de moradia, além dos demais requisitos legais, incluindo não possuir outro imóvel urbano ou rural.
No processo, a defesa argumentou que a previsão de um projeto futuro para o terreno não elimina automaticamente a possibilidade de concessão. A legislação também estabelece condições para garantir alternativa habitacional quando a destinação da área exigir a transferência de quem tenha direito ao benefício.
Decisão não é definitiva
Ao examinar o pedido, o Juízo considerou que a natureza pública do terreno não permite uma desocupação imediata sem a observância das garantias legais. A decisão citou ainda a ADPF 828, do Supremo Tribunal Federal (STF), relacionada às medidas de desocupação e à proteção do direito à moradia.
Com a determinação, o município não pode realizar a remoção forçada da ocupante nem demolir a residência enquanto a questão é analisada nos termos da decisão. A medida, porém, não representa o reconhecimento definitivo do direito à concessão de uso especial. O pedido principal ainda depende de julgamento, e a decisão pode ser contestada por recurso.
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