Política

TRE-DF indefere candidatura indígena e reduz disputa à Câmara Legislativa

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) indeferiu a candidatura de Elainy Togojebado, do povo Bororo, que concorria a uma vaga na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) pelo Mandato Coletivo Elas Indígenas, da federação Psol/Rede. A decisão considerou que a transferência do domicílio eleitoral foi registrada em 6 de abril, dois dias depois do prazo de seis meses exigido para a disputa.

O Mandato Coletivo Elas Indígenas é formado por Elainy Bororo, Muriã Pataxó e Nildes Kariri-Xocó. Com o indeferimento do registro de Elainy, Muriã e Nildes permanecem na disputa. A outra candidatura indígena à CLDF é a da professora Altaci Kokama (PT).

A defesa sustenta que a diferença de dois dias não ocorreu por tentativa de obter domicílio eleitoral às vésperas da eleição. Segundo o memorial apresentado ao TRE-DF, Elainy procurou atendimento presencial em 1º de abril, mas encontrou os cartórios eleitorais fechados durante o feriado da Semana Santa. O atendimento foi retomado em 6 de abril, quando a candidata conseguiu formalizar a alteração.

A própria Portaria Conjunta nº 16/2025, citada pela defesa, determinava que não haveria expediente nos dias 1º, 2 e 3 de abril de 2026 e previa a prorrogação para o primeiro dia útil subsequente dos prazos que terminassem durante o período sem atendimento.

O coordenador-geral da campanha do Coletivo Elas Indígenas, Matheus Adugo, afirma que Elainy também tentou realizar o procedimento pela internet, mas não conseguiu concluir a operação devido a divergências nas informações do sistema. “Ela tentou fazer pela internet, mas o e-Título não estava permitindo que ela acessasse porque havia divergência de informações e precisava atualizar”, afirmou.

Regra contra oportunismo

A defesa de Elainy não questionou a existência da exigência de seis meses, mas a forma como ela foi aplicada ao caso. O memorial sustenta que a candidata já possuía vínculos sociais, afetivos, profissionais e comunitários com Brasília muito antes da eleição. Segundo os documentos apresentados, ela nasceu na capital e sua relação com o Distrito Federal não começou com a alteração cadastral registrada em abril.

A defesa também cita decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que consideram que o conceito de domicílio eleitoral pode incluir, além da residência, vínculos familiares, profissionais, sociais e afetivos com determinada localidade.

Para a advogada Priscilla Sodré Pereira, é justamente essa contradição que está no centro do caso. “A questão que causa mais incômodo é que uma regra para impedir oportunismos eleitorais retirou uma candidata indígena que possui domicílio civil e afetivo com Brasília desde o nascimento”, destacou.

A defesa também argumentou que a dificuldade de acesso aos meios digitais deveria ser considerada na análise. O memorial afirma que a candidata, integrante de uma comunidade tradicional, não dispunha de infraestrutura digital suficiente para realizar o procedimento exclusivamente pela internet.

Priscilla avalia que a decisão não levou em conta as condições concretas apresentadas no processo. “Nem mesmo a Justiça Eleitoral, que costuma ter um olhar mais democrático para as categorias de pessoas sub-representadas, é capaz de analisar com atenção o caso concreto, a situação fática, com medo de tornar um precedente perigoso”, afirmou.

Sem recurso

Apesar dos argumentos apresentados pela defesa, o TRE-DF manteve o indeferimento. O partido decidiu não recorrer ao próprio tribunal nem ao TSE.

Para a coordenação da campanha, a decisão encerrou uma disputa eleitoral que havia sido planejada para conquistar uma vaga na CLDF, e não apenas para garantir a presença de uma candidatura indígena. “Foi um baque, um choque para todo mundo. A gente tinha se programado totalmente para trabalhar e pegar firme nessa campanha. Não era uma campanha só para ter cotas, o intuito era vencer, era ser eleita”, destacou.

A campanha afirma que a candidatura havia sido estruturada com participação de lideranças e integrantes do movimento indígena no Distrito Federal. Para Matheus Adugo, o resultado também expõe uma dificuldade histórica de acesso dos povos indígenas aos espaços de decisão.

“O racismo estrutural está em todos os órgãos, inclusive no Judiciário. E representa só mais um marco em Brasília da luta contra os indígenas por parte do próprio Estado. Desde o início de Brasília, sempre foi negado o direito ao território e sempre foi questionado o pertencimento dos indígenas do Distrito Federal”, criticou.

Disputa por representação

A ausência de representação indígena na CLDF é outro elemento destacado pela campanha. Dados reunidos no levantamento apresentado pela defesa apontam que o Distrito Federal tinha, em 2022, entre 5.811 e 5.813 pessoas indígenas, o equivalente a cerca de 0,21% da população do DF. Entre 95,3% e 97% dessa população vivia em áreas urbanas, distribuída por diferentes regiões administrativas. O levantamento registra ainda mais de 78 etnias no território.

Para Matheus Adugo, o fim da candidatura de Elainy não encerra a mobilização do grupo pela ocupação de espaços institucionais. “Nós precisamos ter uma representatividade nos locais, nos espaços de decisão, nos espaços legislativos, para que a lei trabalhe em prol de todos os povos, inclusive os povos indígenas”, afirmou.

O coordenador afirma que o coletivo pretende continuar a mobilização e apoiar as candidaturas indígenas que permanecem na disputa. Para ele, a retirada de Elainy não encerra a luta por representação política. “A luta dos povos indígenas não começou ontem, não vai terminar hoje nem amanhã. Ela vai durar muitos anos. Essa é apenas mais uma afronta do Estado contra os povos indígenas aqui em Brasília”, completou.

O outro lado

O Brasil de Fato DF procurou o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) para comentar o caso, mas até o fechamento desta matéria, não houve resposta. O espaço permanece aberto para manifestação. 


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Brasil de Fato

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