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Por que Paes quer imbróglio sobre a candidatura de Garotinho em banho-maria

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A campanha do ex-prefeito carioca Eduardo Paes (PSD) acompanha com lupa a situação do ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos), que corre o risco de ter o registro da candidatura ao Palácio Guanabara negado pela Justiça Eleitoral. A entrada do ex-governador no páreo pegou a cena política fluminense de surpresa. Em um primeiro momento, a candidatura colocou o QG pessedista em estado de alerta porque tornou mais distante a chance de Paes liquidar a eleição no primeiro turno. Agora, com a possibilidade concreta de Garotinho ser barrado, como defende o Ministério Público, o cenário ideal para o ex-prefeito, segundo aliados, é que o imbróglio seja mantido em banho-maria.

O cálculo no entorno de Eduardo Paes é não correr riscos. Se Garotinho concorrer sub judice, e for barrado em definitivo apenas após a eleição, os votos recebidos por ele serão anulados. A hipótese é considerada mais segura para o ex-prefeito porque não há risco de os eleitores do ex-governador migrarem para a chapa adversária, do deputado estadual Douglas Ruas (PL). Na prática, a eventual anulação definitiva dos votos de Garotinho, vista como bastante provável, reduziria o universo de votos válidos, colocando de volta na mesa a possibilidade de uma vitória em primeiro turno.

Por enquanto, a Justiça Eleitoral ainda não informou se o ex-governador poderá ou não concorrer. Isso só vai acontecer quando o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) analisar o pedido de registro da candidatura. O Ministério Público Eleitoral pediu a impugnação do registro com base em uma condenação de improbidade administrativa relacionada ao período em que Garotinho foi secretário de Governo na gestão da mulher, a ex-governadora Rosinha Matheus, que comandou o estado entre 2003 e 2007. O órgão afirma que a inelegibilidade dele é “chapada”.

A defesa alega que os efeitos da condenação de improbidade – incluindo a inelegibilidade – expiraram no dia 31 de julho, ou seja, ele estaria apto a ser candidato. Já o MPE sustenta que a sentença começou a valer a partir do trânsito em julgado do processo, o que ocorreu no dia 10 de agosto. A divergência está no marco inicial para a contagem da suspensão dos direitos políticos por oito anos – uma das consequências da condenação. Os advogados afirmam que a punição retroage até a data da sentença de primeira instância, em 2018, enquanto o Ministério Público Eleitoral afirma que ela só entrou em vigor após o esgotamento dos recursos.

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Mesmo se a Justiça Eleitoral entender que Garotinho está inelegível, ele pode recorrer judicialmente e, enquanto isso, fazer campanha, aparecer na urna e ter seus votos contados provisoriamente até que saia uma decisão final sobre o caso. Uma candidatura sub judice não seria inédita para o ex-governador, que fez campanha a vereador nas eleições de 2024 com o registro impugnado. Garotinho trabalha para evitar o esvaziamento da candidatura. Enquanto aguarda o Tribunal Regional Eleitoral bater o martelo, ele se antecipou e pediu para não ser impedido de participar do horário eleitoral gratuito, que começa no dia 28 de agosto, nem sofrer cortes no financiamento de campanha.

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