TRE multa Ricardo Salles por impulsionamento contra André do Prado

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo condenou o deputado federal Ricardo Salles (Novo-SP) por difundir na internet conteúdo depreciativo contra o deputado estadual André do Prado (PL), presidente da Assembleia Legislativa paulista. Os dois são candidatos ao Senado em São Paulo.
O material em questão foi enquadrado como propaganda eleitoral antecipada irregular e impulsionamento ilícito de conteúdo negativo.
Em decisão da sexta-feira (7), a juíza auxiliar de propaganda Claudia Fonseca Fanucchi determinou o pagamento de duas multas, somando R$ 10 mil.
Salles ainda pode recorrer da decisão. À Folha o parlamentar afirmou: “Só dissemos a verdade: ele [André do Prado] nunca foi de direita, nem jamais será”.
A decisão judicial é o mais recente capítulo do embate entre os dois candidatos, que rivalizam nos bastidores pelo protagonismo da direita em São Paulo e pelo espólio político do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
A representação, movida pelo diretório estadual do PL, reagiu a um vídeo em que Salles diz não saber por que o partido escolheu apoiar André, e não ele, para disputar a vaga de senador.
O ex-ministro do Meio Ambiente do governo Bolsonaro aponta, na sequência, o que vê como contradições no passado do adversário. Destaca seu apoio à candidatura de Dilma Rousseff (PT) em 2010, sua adesão às restrições sanitárias do governo João Doria e sua proximidade com Valdemar Costa Neto, presidente do PL, uma trinca de fatores que, em sua opinião, lhe tira créditos no campo conservador.
Salles diz que a candidatura do rival ao Senado só ocorreu como “prêmio de consolação” diante do veto do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) para compor sua chapa como vice —André do Prado é o candidato apoiado oficialmente por Tarcísio.
A controvérsia central girou em torno de um vídeo de 84 segundos no qual Salles, identificando-se como candidato ao Senado, utilizou imagens produzidas ou manipuladas digitalmente para desqualificar o adversário.
A juíza Claudia Fonseca Fanucchi destacou que a ausência de advertência explícita sobre o caráter sintético do material, feito com inteligência artificial, violou o dever de transparência exigido por uma resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Segundo ela, a autorização para impulsionamento não engloba a desqualificação de adversário político”.
A defesa de Salles argumentou que as imagens eram “charges ou caricaturas políticas manifestamente artificiais”, protegidas pela liberdade de expressão. A magistrada, contudo, afirmou que a legislação exige que o eleitor seja informado “de modo ostensivo” sobre a manipulação digital, ainda que a artificialidade pareça evidente.
Folha de São Paulo



