Política

Tribunais negam ao STF irregularidade em supersalários e citam pagamento de férias e aposentadorias

Quatro dos sete tribunais estaduais intimados nesta segunda-feira (6) pelo STF (Supremo Tribunal Federal) para prestar esclarecimentos sobre o pagamento de penduricalhos negaram irregularidades em resposta à corte. Segundo os órgãos de justiça, essas verbas dizem respeito a indenização por férias e verbas rescisórias de aposentadoria.

Em petição, os Tribunais de Justiça do Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte afirmaram que os extras seguem rigorosamente os parâmetros fixados pelo Supremo e a resolução conjunta do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público).

Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes determinaram na última segunda que os presidentes de sete TJs (Tribunais de Justiça) expliquem indícios de descumprimento à tese da corte sobre os penduricalhos.

Idênticas, as decisões citam reportagem da Folha a qual mostrou que 616 juízes e desembargadores receberam, em maio, vencimentos que ultrapassam o teto constitucional, de R$ 46,4 mil, com cifras que chegaram a até R$ 495 mil no mês.

No caso do Maranhão, a maior valor foi de R$ 270 mil. Segundo a corte maranhense, essa verba é um caso isolado, autorizado na gestão anterior, referente a verbas rescisórias de aposentadoria.

“Considerando o cenário atual, este Tribunal determinou, de forma cautelar e até que sobrevenha uma decisão desta Corte sobre a correção da conduta adotada, que o pagamento das referidas verbas rescisórias se atenha ao teto constitucionalmente estabelecido, não obstante haja a compreensão de que os valores pagos a esse título em razão da aposentadoria do magistrado estejam nos moldes decididos quando do julgamento dos embargos de declaração já referenciados”, disse o TJ-MA.

A mesma justificativa foi usada pelo tribunal do Distrito Federal, segundo o qual o maior valor pago a uma única magistrada, de R$ 495 mil, decorreu de verbas rescisórias, sobretudo devido a férias acumuladas. A corte também afirmou que os pagamentos estão em conformidade com as normas do STF e do CNJ.

No Tribunal do Paraná, as verbas se referem a devolução de Imposto de Renda além de verbas autorizadas pela resolução conjunta do CNJ.

O pagamento de indenização de até 30 dias de férias não usufruídas também estava prevista na resolução do CNJ, que não esclarece que essa verba deveria estar sujeita ao limite de 35% imposta pelo Supremo. Essa foi a justificativa usada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Grande do Norte, enviada ao STF.

Já no Rio de Janeiro, cujo presidente, Ricardo Couto de Castro, hoje ocupa também o cargo de governador interino do estado, afirma pagar as gratificações autorizadas pela corte e pelo CNJ.

Como mostrou a Folha, ao menos sete tribunais estaduais burlaram a decisão do STF que restringiu os penduricalhos e pagaram a magistrados salários acima dos limites estabelecidos pela corte. O descumprimento ocorreu com base em resolução do CNMP e do CNJ.

O drible à decisão do Supremo se baseou, de acordo com os tribunais, em uma decisão administrativa conjunta do CNMP e do CNJ —órgão comandado pelo ministro Edson Fachin, que também preside o STF. A resolução, aprovada por unanimidade em abril, recriou parte dos penduricalhos extintos e abriu brechas para que as verbas ultrapassassem o limite estabelecido pelo Supremo.

As suspeitas de irregularidades foram identificadas nos Tribunais de Justiça de Goiás, Distrito Federal, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia, onde foram registrados salários acima do limite criado pelo Supremo. Ao todo, 1 em cada 10 pagamentos no mês de maio ultrapassa o teto e a regra de 70% estipulada pelo Supremo.

Folha de São Paulo

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