Tribunal Regional Eleitoral do DF rejeita ação de Celina Leão contra Max Maciel por críticas à candidata
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) julgou improcedente a ação movida pela coligação da governadora Celina Leão (PP) contra o deputado distrital Max Maciel (Psol) por uma publicação no Instagram com críticas à candidata. Na decisão assinada nesta terça-feira (20), o juiz auxiliar Carlos Alberto Martins Filho entendeu que as afirmações faziam parte da disputa política e não ficou demonstrada a divulgação de fatos falsos que justificassem a retirada do conteúdo ou a aplicação de sanções.
Na sessão ordinária da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) desta quarta (21), Max Maciel comentou o resultado e criticou a iniciativa judicial da campanha de Celina. “Governadora [Celina Leão], você tem todo o direito de requerer na Justiça quando se sente ofendida. É um direito legítimo, mas usou isso como instrumento de tentar cercear, perseguir e intimidar. Conosco não vai funcionar”, declarou Max.
A representação foi apresentada pela coligação Propósito e Ação, que reúne partidos aliados a Celina. O grupo contestou um carrossel publicado por Max em 2 de outubro, dois dias antes do primeiro turno, com críticas à trajetória política da governadora e às suas posições sobre o Banco de Brasília (BRB), a saúde pública e a cultura. O material trazia a frase “Ela não deveria ser a sua candidata” e uma fotografia de Celina riscada por um X vermelho.
A coligação alegou que a publicação apresentava afirmações falsas ou descontextualizadas, especialmente ao dizer que Celina teria ajudado a quebrar o BRB, pretendia privatizar a saúde e afirmava que retiraria recursos da cultura para destiná-los à saúde. Também questionou a afirmação de que a governadora negava ter feito parte do governo Ibaneis Rocha, apesar de ter sido vice-governadora.

Crítica política
Ao analisar o conteúdo, o juiz considerou que as afirmações sobre o BRB, a saúde e a cultura deveriam ser interpretadas no contexto da disputa eleitoral. Para o magistrado, a publicação expressava avaliações sobre a atuação política da candidata.
“A utilização da expressão ‘ajudou a quebrar’, no contexto em que inserida, encerra valoração crítica acerca da atuação política da candidata durante o período em que integrou o Governo do Distrito Federal, e não afirmação técnico-jurídica de que tenha promovido a liquidação da instituição financeira. A discordância quanto à justiça, à precisão ou mesmo ao rigor dessa avaliação não é suficiente para transformá-la em desinformação ilícita”, escreveu o juiz.
O magistrado aplicou raciocínio semelhante às críticas sobre privatização da saúde e destinação de recursos da cultura para a área. “Não se está a afirmar, com isso, que essas interpretações sejam necessariamente corretas, precisas ou as únicas possíveis. A Justiça Eleitoral não é chamada a funcionar como árbitro da correção das opiniões políticas externadas pelos participantes da disputa, nem lhe cabe selecionar qual interpretação dos acontecimentos públicos deve prevalecer perante o eleitorado”, afirmou.
Na conclusão, o juiz entendeu que a publicação não apresentou elementos suficientes para justificar a retirada do conteúdo ou a aplicação das multas solicitadas pela coligação. O Ministério Público Eleitoral também havia se manifestado pela improcedência dos pedidos.
Na CLDF, Max afirmou que aguardou a conclusão do processo antes de comentar publicamente a decisão e disse que continuará questionando a governadora durante a campanha do segundo turno. “O nosso time está com a consciência tranquila e vamos seguir fazendo as perguntas que a gente fez. Fez parte, sim, do governo Ibaneis [Ibaneis Rocha, ex-governador]; privatiza, sim, a saúde”, diclarou o deputado.
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