Economia

Tributação de lucros e dividendos com ou sem compensações

A reforma do Imposto de Renda está nas mãos do presidente Lula e deve ser enviada ao Congresso ainda neste ano. É o que diz o Ministério da Fazenda.

Um dos objetivos é elevar a faixa de isenção, atualmente em R$ 2.824. As demais medidas ainda estão em avaliação pelo Planalto.

A tributação da distribuição de lucros e dividendos das empresas para pessoas físicas é a medida mais esperada. Uma bandeira histórica do PT que quase foi implementada pelo governo anterior, em 2021. Mas o projeto foi totalmente desfigurado pela Câmara e foi engavetado no Senado.

Uma das mudanças feitas pelos deputados foi conceder isenção para todos os contribuintes do Simples Nacional. Partiu-se da ideia equivocada de que todos os sócios de micro e pequenas empresas não têm capacidade contributiva. Assim como suas empresas, representariam “os pequenos”.

Proprietários de empresas do lucro presumido com receita de até R$ 4,8 milhões/ano (teto do Simples) também seriam beneficiados.

A ideia inicial do governo era uma isenção de R$ 240 mil por ano (R$ 20 mil/mês) para qualquer brasileiro, sem essa discriminação por tipo de empresa.

Dados da Receita Federal mostram que seria possível, com essa faixa de isenção, arrecadar R$ 12 bilhões (em valores de 2022) onerando apenas 230 mil donos de empresas que estão no Simples, sem cobrar nada dos outros milhões de pequenos empreendedores com menor capacidade contributiva. Entre eles, estão quase 40 mil empresários com renda anual média de R$ 1,5 milhão, que pagam imposto muito inferior ao da maioria dos assalariados não isentos.

Outra questão que voltará ao debate é a necessidade ou não de se compensar a taxação dos dividendos com uma redução dos tributos sobre o lucro das empresas (IRPJ/CSLL).

O estudo “Alíquotas Efetivas e Incidência do Imposto de Renda Corporativo“, elaborado pelo Observatório de Política Fiscal da FGV e pelo Made/USP, aponta que a tributação efetiva do lucro das grandes empresas brasileiras de capital aberto é de 18,1%, quase metade da alíquota de 34% prevista na lei. O Observatório Fiscal da União Europeia, liderado pelo economista Gabriel Zucman, chegou ao valor de 20%, no período de 2012 a 2020, para o caso brasileiro. Ambos estão abaixo da média global de 23,5%.

A soma das tributações dos lucros nas pessoas física (zero) e jurídica (efetiva inferior a 20%) está bem abaixo da média dos países da OCDE, cerca de 40%.

Setores mais favorecidos por benefícios fiscais, como agronegócio, varejo, construção e alimentos, possuem tributação abaixo de 15%, percentual previsto no acordo sobre o imposto mínimo global que deverá ser adotado também pelo Brasil.

Será necessário pensar também em uma transição. Assim que o projeto for aprovado, empresas com dinheiro em caixa tendem a antecipar a distribuição de lucros para aproveitar os últimos dias (ou meses) de isenção. Mesmo que tenham de contrair empréstimos. No momento seguinte, tendem a segurar a distribuição do dinheiro. A Receita já estimou que arrecadaria apenas R$ 230 mil no primeiro ano de cobrança sobre empresas do Simples, bem abaixo do potencial de R$ 12 bilhões.

Para um governo que precisa de dinheiro em caixa, a mudança abrupta é um mau negócio.

LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar sete acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.

Folha de São Paulo

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo