TSE e Ministério da Justiça vão restringir bloqueios e abordagens da PRF nas eleições

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública irão assinar nesta terça-feira (15) uma portaria que estabelece regras para a atuação da PRF (Polícia Rodoviária Federal) nos dias das eleições de 2026, com restrições a bloqueios em rodovias e a abordagens que possam dificultar o deslocamento de eleitores.
A portaria conjunta que será assinada pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, vale para o primeiro turno, em 4 de outubro, e para o eventual segundo turno, no dia 25. O texto determina que a atuação da PRF priorize a segurança, a fluidez do trânsito e a livre circulação dos eleitores.
Nas eleições de 2022, realizadas durante o governo do então presidente Jair Bolsonaro (PL), a PRF foi usada para tentar impedir o deslocamento de eleitores no segundo turno.
As investigações da Polícia Federal apontaram que por ordem do então diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, houve a realização de blitze no transporte de eleitores, principalmente no Nordeste, região onde Luiz Inácio Lula da Silva (PT) teve ampla margem de votos no primeiro turno.
Ao realizar as blitze, Silvinei teria descumprido uma ordem do ministro do STF e então presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Alexandre de Moraes.
No dia anterior ao segundo turno de 2022, Silvinei pediu votos para Bolsonaro nas redes sociais. Publicou uma imagem da bandeira do Brasil com as frases “Vote 22. Bolsonaro presidente”. Depois, ele apagou a mensagem.
Em 2025, a Polícia Federal indiciou quatro ex-dirigentes da PRF: Luis Carlos Reischak Junior, ex-diretor de Inteligência; Rodrigo Cardozo Hoppe, ex-diretor de Inteligência substituto; Djairlon Henrique Moura, ex-diretor de Operações; e Adiel Pereira Alcantara, ex-coordenador de Análise de Inteligência da corporação.
Foi a segunda leva de indiciamentos na mesma investigação. Em agosto do ano anterior, a PF já havia indiciado o então diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres e outras quatro pessoas sob suspeita de usar a corporação para dificultar o deslocamento de eleitores de Lula aos locais de votação.
Pelas novas regras estabelecidas na portaria, operações de fiscalização, policiamento e patrulhamento não poderão criar obstáculos indevidos ao deslocamento para os locais de votação. A PRF deverá planejar suas ações de modo a evitar bloqueios, retenções ou operações que, pela localização, intensidade ou duração, possam comprometer injustificadamente o fluxo de eleitores.
A portaria também restringe as abordagens de veículos e motoristas. Nos dias da eleição, elas não poderão ser utilizadas para verificar infrações administrativas de trânsito que não representem “risco concreto e iminente” à vida ou à integridade física. A norma ressalva, porém, as atribuições da PRF de patrulhamento ostensivo e de prevenção e repressão a crimes.
Caso seja necessário realizar um bloqueio em uma rodovia federal nos dias de votação, a PRF terá de comunicar previamente a presidência do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) responsável pela região. A corporação deverá informar a justificativa para a escolha do local, a finalidade da operação e as rotas alternativas para garantir a circulação das pessoas.
A comunicação prévia poderá ser dispensada em casos de flagrante de infração às normas de segurança no trânsito ou de crime. Nessas situações, o bloqueio deverá ser limitado ao estritamente necessário, e o TRE terá de ser informado imediatamente. A autoridade responsável também deverá apresentar uma justificativa detalhada sobre os motivos, a duração e os impactos da medida no fluxo de veículos.
As regras específicas para os dias de votação também alcançam a PF (Polícia Federal), a PPF (Polícia Penal Federal) e, dentro de suas atribuições legais, integrantes da Força Nacional de Segurança Pública.
Além das restrições às operações, a portaria prevê que a PRF poderá atuar no transporte gratuito de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenham meios próprios para chegar aos locais de votação. A atuação ocorrerá a pedido da Justiça Eleitoral e dependerá da disponibilidade operacional e das condições de segurança.
A corporação também poderá prestar apoio logístico à Justiça Eleitoral, incluindo transporte e distribuição de materiais, segurança de equipamentos e instalações, suporte ao funcionamento dos locais de votação e auxílio na comunicação entre os órgãos envolvidos na eleição.
A norma ainda estabelece procedimentos para situações de emergência provocadas por eventos climáticos extremos. Se houver risco ao deslocamento dos eleitores ou ao funcionamento da eleição, a PRF poderá organizar o trânsito, indicar rotas alternativas e auxiliar no transporte de servidores, materiais e equipamentos da Justiça Eleitoral, inclusive com veículos e aeronaves.
Folha de São Paulo



