Economia

Veja os direitos de quem tem que trabalhar no dia da eleição

Os brasileiros que precisarem trabalhar no dia das eleições municipais, neste domingo (6), devem estar atentos às regras para compensação de jornada, folgas e direito de ir até a zona eleitoral registrar seu voto. O funcionário tem o direito de se ausentar da empresa para ir votar, sem haver desconto em seu salário.

O trabalhador que for convocado como mesário ou chefe de seção terá direito a duas folgas no serviço para cada dia de trabalho na eleição, seja ele empregado formal, com registro em carteira, ou servidor público. A regra também inclui os dias de treinamento na Justiça Eleitoral, se for o caso.

As folgas adquiridas por quem trabalha como mesário ou chefe de seção devem ser concedidas em dias úteis e não podem ser descontadas de períodos de férias ou de bancos de horas.

“Essas folgas não precisam ser tiradas de imediato, podem ser combinadas entre empregado e empregador, e serem usadas separadamente ou em conjunto. Caso o empregador se recuse a conceder essas folgas, o empregado deve buscar o auxílio do cartório eleitoral da sua região para obter orientações, ou pleitear este direito na Justiça”, diz Arthur Martins, advogado especializado em direito do trabalho, direito acidentário e processo do trabalho.

“Esse dia de folga é uma ausência justificada, ou seja, sem prejuízo de salário ou de qualquer outra vantagem pelo empregador”, afirma Larissa Salgado, advogada na área trabalhista e coordenadora do escritório Silveiro Advogados.

Aos servidores públicos, o artigo 98 da lei 9.504/97 diz que o eleitor nomeado para compor as mesas receptoras ou juntas eleitorais será dispensado do serviço sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação. “A menção a ‘salário, vencimento ou qualquer outra vantagem’ passa o sentido de que tanto o trabalhador do setor privado quanto o estatutário têm direito a folgas da mesma forma. Assim, basta que o funcionário público negocie com o gestor do posto onde está lotado, para fixar as folgas conforme conveniência de ambos”, diz Martins.

Para os trabalhadores com carteira assinada que forem convocados por seus empregadores para o dia da eleição, vale a regra de trabalho aos domingos. Para categorias consideradas essenciais, o empregador pode convocar o funcionário sem precisar de autorização prévia ou previsão em convenção coletiva. Porém, sempre é necessário ter uma compensação, que pode ser uma folga ou o pagamento em dobro.

“Para aqueles empregados em atividades essenciais que já trabalham aos domingos, esse pode ser um dia normal de trabalho. Nesses casos, ele não precisa receber com adicional de 100%. Só que naquela semana ele tem que ter a folga semanal remunerada, ou seja, ele tem que compensar esse dia de trabalho em outro dia”, diz Larissa.

A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) prevê pagamento em dobro caso não haja folga compensatória ou outra regra prevista em acordo ou convenção. Além disso, a forma de compensação depende da categoria, se é de um serviço essencial ou não.

São considerados serviços essenciais:

  • Indústria;

  • Comércio e varejo;

  • Transportes;

  • Comunicações e publicidade;

  • Serviços funerários;

  • Agricultura, pecuária e mineração;

  • Saúde e serviços sociais;

  • Atividades financeiras e serviços relacionados;

  • Serviços como segurança, telemarketing, lotéricas e construção civil;

Folha de São Paulo

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