Economia

Férias, home-office e almoço: você conhece seus direitos trabalhistas?

Nesse caso, o funcionário não tem a garantia de uma jornada mínima. Se for chamado pelo patrão para trabalhar por cinco horas no mês, recebe apenas por essas cinco horas. Se não for chamado, não recebe nada. Além do pagamento pelas horas, ele teria direito ao pagamento proporcional de férias, FGTS, INSS e 13º salário.

Profissões que têm uma legislação trabalhista específica, como os aeronautas, não podem estabelecer o contrato intermitente.

Gestantes

A reforma trabalhista previu a possibilidade de grávidas trabalharem em condições insalubres, ou seja, que podem fazer mal à saúde, como barulho, calor, frio ou radiação em excesso, desde que a insalubridade seja de grau mínimo ou médio. Para serem afastadas do trabalho nessas condições, precisam apresentar atestado médico recomendando isso.

Antes da reforma, elas não podiam trabalhar em ambiente insalubre, em nenhuma hipótese.

No caso em que a insalubridade for de grau máximo, a grávida continuou impedida de trabalhar no local, tendo de ser transferida para outra função, segundo a reforma.

Matéria: UOL Economia

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