Política

Tarcísio diz que condenação de Eduardo Bolsonaro foi injusta

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos-SP), chamou de injusta a condenação de Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de coação no curso do processo.

A decisão foi tomada nesta terça-feira (16) pela Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal), que determinou ao ex-deputado pena de quatro anos e dois meses de prisão em regime inicialmente semiaberto.

Ele foi acusado de articular junto a autoridades e aliados do governo dos Estados Unidos a adoção de sanções contra ministros do Supremo e medidas econômicas contra o Brasil como forma de pressionar a corte no caso da trama golpista.

Com a condenação, o ex-parlamentar se torna “ficha suja” e ficará impedido de disputar as eleições por até oito anos. Ele também deverá pagar multa equivalente a cerca de R$ 150 mil e perderá o cargo de escrivão da Polícia Federal, do qual está afastado.

“Eu faço meus os argumentos que a defesa apresentou, então acho que a condenação foi injusta e não prejudica em nada o transcurso da eleição do nosso grupo, a eleição do Flávio [Bolsonaro], a eleição dos nossos senadores aqui”, declarou Tarcísio após evento em que anunciou investimentos na área de segurança pública.

Em nota divulgada nesta terça, Eduardo, que mora nos EUA desde fevereiro de 2025, criticou o ministro do STF Alexandre de Moraes, e disse que não foi respeitado o devido processo legal. Ele afirmou que deveria ter sido notificado por carta rogatória, mesmo argumento usado pela DPU (Defensoria Pública da União) para tentar a anulação do caso.

Eduardo foi representado pela Defensoria porque não indicou advogados. A defesa sustentou que a ação deveria ser anulada por suposta falta de imparcialidade de Moraes.

O que acontece agora

A condenação de Eduardo ainda é passível de recurso no próprio STF.

A partir da publicação do acordão do julgamento (o que deve ocorrer em até 60 dias após o julgamento), a defesa pode entrar com embargos de declaração, para situações em que entenda haver alguma obscuridade, imprecisão, contradição ou omissão na sentença.

Nesse caso, a discussão não vai para o plenário, mas para a própria turma que julga o caso. É possível apresentar sucessivos embargos de declaração caso entenda que a resposta ao questionamento anterior segue com pontos obscuros.

Há outro tipo de recurso conhecido como embargos infringentes, mas que, pela jurisprudência do STF, é considerável cabível apenas quando há voto divergente a favor do réu, o que não houve neste caso.

A execução das penas só começa após o esgotamento dos recursos, com o trânsito em julgado, a partir de quando Eduardo também perde seus direitos políticos.

Como Eduardo está nos EUA, o governo brasileiro pode pedir que ele seja incluído na lista de procurados da Interpol. Isso depende de Moraes emitir um pedido de prisão, como ocorreu com Carla Zambelli, e pedir sua extradição/deportação.

O ex-deputado fica inelegível pelo prazo de 8 anos. Nesse caso, não há necessidade de transitar em julgado porque a decisão foi de um órgão colegiado, a Primeira Turma. O Supremo determinou a notificação imediata do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para constar a inelegibilidade de Eduardo.

Ele também perde imediatamente o cargo de escrivão da Polícia Federal.

Folha de São Paulo

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