Ex-tutora pagará R$ 7 mil de indenização a cão vítima de maus-tratos

O cão Scooby, de aproximadamente 14 anos, resgatado em março de 2025 com quase 3 kg de pelo endurecido por sujeira acumulada e infestado por larvas, venceu uma ação judicial movida contra a ex-tutora, que o mantinha em situação de maus-tratos.
Com base em provas de negligência e sofrimento físico, a ré foi condenada ao pagamento de danos materiais e morais. A sentença foi assinada nesta quarta-feira (17/6) pelo juiz Fernando Teles de Paula Lima, da 38ª Vara Cível de Fortaleza (CE).
A ação, ajuizada pela Anjos da Proteção Animal (APA), ONG que resgatou o animal no bairro Praia de Iracema, foi proposta em nome do próprio Scooby.
A ré, Antônia Lucilene Oliveira de Souza, foi condenada a pagar R$ 7 mil no total: R$ 2 mil por danos materiais, referentes às despesas veterinárias comprovadas nos autos, e R$ 5 mil por danos morais.
Em defesa, a ex-tutora alegou que tentava cuidar do animal, mas que ele era reativo e que tinha dificuldade em realizar a tosa. Os argumentos, no entanto, não foram aceitos pelo magistrado.
Na sentença, o juiz afirma que o conjunto probatório – que inclui boletim de ocorrência, imagens e laudos veterinários –, demonstra que o animal foi submetido a situação incompatível com o dever de guarda e proteção.
Na época, Antônia foi presa em flagrante, passou por audiência de custódia e chegou a responder criminalmente pelo caso. Apesar disso, firmou um acordo com o Ministério Público para pagamento de R$ 20 mil, destinado a entidades de proteção animal cadastradas para esse tipo de repasse.
Stefani Rodrigues, veterinária fundadora da APA e atual tutora do Scooby, comemora o resultado da ação civil, que reconheceu o cão como sujeito de direitos. Para ela, a decisão representa um avanço dentro das limitações da legislação atual.
“Para a gente foi um presente depois de tantas lutas diante de uma lei ainda muito branda. A lei pune, mas muitas vezes o agressor sai pela porta da delegacia. E não é isso que a gente quer. A gente quer que haja responsabilização de fato”, afirma.
Segundo ela, os danos sofridos pelos animais são, em muitos casos, irreversíveis. “O Scooby ainda tem medo de vassoura, é assustado. Ele gosta de carinho, de passear, de andar de carro, mas ainda carrega traumas.”
Animal como sujeito de direitos
Um dos pontos centrais da decisão é o reconhecimento da capacidade processual do cão Scooby para figurar no polo ativo da ação, representado pela APA.
O juiz fundamenta a conclusão na senciência animal — o reconhecimento de que animais sentem dor, medo e sofrimento.
Ele cita o art. 225, §1º, VII, da Constituição Federal, que impõe ao poder público e à coletividade o dever de proteger os animais contra a crueldade, além do Decreto nº 24.645/1934, que permite que sociedades protetoras atuem em juízo em defesa dos animais.
Embora o Código Civil ainda classifique animais como bens, o magistrado destaca que isso não os equipara a coisas inanimadas.
“A reparação, aqui, não se limita a eventual repercussão subjetiva humana, mas se volta à ofensa à dignidade do ser senciente submetido à conduta ilícita”, escreveu o magistrado na sentença.
Relembre o caso
Scooby foi resgatado em 27 de março de 2025, após denúncias anônimas de maus-tratos. A ex-tutora foi presa em flagrante pela Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA).
O animal, um vira-lata de 14 anos, foi encontrado sem acesso a água e comida, em ambiente considerado anti-higiênico pela polícia.
Ele apresentava infecção de pele causada por larvas de moscas, anemia, magreza e dificuldade de locomoção, devido ao acúmulo e endurecimento dos pelos ao longo dos anos.
Ao todo, quase 3 kg de pelagem foram retirados durante a tosa, que durou mais de seis horas.
A fundadora da APA, Stefani Rodrigues, afirmou à época que, apesar de anos de atuação no resgate de animais, nunca havia se deparado com um caso naquele estado.
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