Ministério Público de SP e União brigam por quase R$ 170 milhões de Maluf

O Ministério Público de São Paulo pleiteou ao STF (Supremo Tribunal Federal) a liberação de ações e de recursos financeiros vinculados a Paulo Maluf, que somam quase R$ 168 milhões, para ressarcir prejuízos causados à prefeitura da capital.
A petição, assinada pelo procurador-geral da Justiça paulista, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, e destinada ao ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal, decorre de uma batalha jurídica do Ministério Público de São Paulo contra o Ministério Público Federal e da AGU (Advocacia-Geral da União).
A Promotoria do Patrimônio Público e Social da Capital e a Procuradoria Geral do Município de São Paulo firmaram com a família de Maluf um acordo de não persecução civil (ANPC), que prevê a devolução de R$ 210 milhões à prefeitura, em 2025.
A indenização é referente aos desvios de dinheiro público em obras durante as gestões Maluf de 1993 a 1997. Silvio Marques, promotor responsável pelo caso, atua desde 2001 para que a prefeitura seja ressarcida.
Para a prefeitura ser ressarcida, a Procuradoria-Geral do Município solicitou ao STF o desbloqueio dos recursos em conta bancária de Maluf e ações de suas empresas. E a AGU (Advocacia-Geral da União), intimada por Moraes, se manifestou nos autos no último dia 8.
A AGU, por sua vez, reforçou o seu entendimento de que, conforme decisão em trânsito julgado pelo STF em outro processo, os bens pertencem ao patrimônio da União, e não à prefeitura.
A AGU alega que a repatriação do dinheiro de Maluf bloqueado na Suíça foi possível a partir da sua atuação conjunta ao MPF. E a liberação dos ativos “não ocorreria em benefício do Município, mas da própria família Maluf, que deixará de pagar o valor correspondente ao ente subnacional”.
Já o Ministério Público estadual alega que “pese o posicionamento adotado pelo Ministério Público Federal, o fato é que os ativos mencionados devem ser destinados à vítima, que é o Município de São Paulo”.
Advogados da família de Maluf, que terá que cumprir a ANPC de R$ 210 milhões mesmo que os recursos penhorados fiquem com a União, também se manifestaram na ação penal, argumentando que a lei de improbidade administrativa prevê a destinação dos valores para a entidade lesada, no caso a Prefeitura de São Paulo.
LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar sete acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.
Folha de São Paulo



