Política

Primeira Turma do STF nega recursos e mantém fim de aposentadoria como punição a juízes

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou nesta terça-feira (30) os recursos contra a decisão pelo fim das aposentadorias compulsórias para juízes como punição.

“Os magistrados permanecem alcançados pela vitaliciedade, mas esta não é escudo protetor quando do cometimento de gravíssimas infrações”, diz a conclusão do julgamento.

De acordo com a nova decisão, que foi reafirmada na sessão, a competência do colegiado para tratar do tema é “cristalina” e, portanto, o acórdão não precisaria de reparação. Um dos questionamentos era a competência da Primeira Turma para definir o tema.

“É incompatível com a lógica que o STF, que julga os mandatários máximos da nação e que pode invalidar leis, seja tido como inapto para apreciar o cometimento (ou não) de infrações gravíssimas de magistrados e outros agentes públicos”, afirma a ementa do caso.

Em 26 de maio, a turma foi unânime nesse sentido e na manutenção do entendimento do ministro Flávio Dino pelo fim da aposentadoria compulsória com afastamento remunerado e para que infrações graves de juízes sejam punidas com a perda do cargo.

De acordo com a decisão, se a perda do cargo for aprovada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), a ação deve ser ajuizada diretamente no STF pela AGU (Advocacia-Geral da União). Caso a conclusão administrativa pela perda do cargo do magistrado for de um tribunal, o processo deve ser enviado ao CNJ, e depois ir ao STF.

Pelo voto do relator, Flávio Dino, que foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, a punição com manutenção de recebimentos significaria impunidade.

A perda do cargo, pela decisão, fica condicionada a uma ação perante o próprio Supremo, depois de processo administrativo nesse sentido.

Segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), foram aplicadas 126 sanções desse tipo desde 2006 —data da criação do órgão—, mas há casos de um mesmo juiz punido mais de uma vez com a mesma pena.

Os processos administrativos tinham, até aqui, como consequência mais grave a aposentadoria compulsória. Em seguida, vem a disponibilidade do magistrado com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. O tempo afastado conta apenas para aposentadoria, o que pode adiar o direito a licenças e o avanço na carreira.

Abaixo disso, as punições podem ser advertência ou censura, caso seja entendido que a postura foi menos grave.


LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar sete acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.

Folha de São Paulo

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo