Impacto da MP de dívidas rurais será de R$ 2 bi a R$ 3 bi adicionais por ano para o Tesouro, diz ministro


O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou nesta quinta-feira (9/7) que o governo federal editará uma medida provisória (MP) até a próxima semana para dar uma “resposta definitiva” às dívidas rurais, buscando equilibrar o texto em discussão no Congresso com os limites orçamentários do país. Ele confirmou os detalhes do texto que foram antecipados ontem pelo Valor.
Segundo Durigan, a proposta do governo está muito próxima da apresentada pelo setor e permitirá mitigar significativamente o custo adicional para o Tesouro. Durigan afirmou que o impacto adicional estimado para a União varia entre R$ 2 bilhões e R$ 3 bilhões por ano. O volume total de operações a serem renegociadas poderá alcançar cerca de R$ 100 bilhões.
O ministro reforçou que governo chegou ao “ponto final” das negociações e considera que é hora de apresentar uma solução definitiva que, inclusive, elimine o risco moral observado em diferentes regiões do país.
“Bancos com quem eu falo, como os bancos privados maiores do país, mas também o Banco do Brasil, o Basa, que é um banco da Amazônia, têm me reportado nos últimos meses um aumento na inadimplência por risco moral, por orientação de que, ‘olha, as regras devem mudar, não pague agora a sua prestação, a sua parcela’. Isso é muito ruim porque vai prejudicar o crédito do agro no futuro”, afirmou em entrevista à Rádio Gaúcha na manhã desta quinta-feira.
Durigan confirmou que a Fazenda irá acatar parcialmente a demanda do setor para incluir na renegociação produtores que tiveram perdas de renda decorrentes de variações de mercado, mesmo sem impacto direto de eventos climáticos adversos.
Segundo ele, o agronegócio defendia um prazo de dez anos para todas as renegociações, enquanto a proposta inicial do governo previa seis anos. O acordo em construção estabelece prazo de oito anos como regra geral, com extensão para até dez anos nos casos de perdas climáticas mais severas.
O ministro também afirmou que a proposta estabelece um limite de até R$ 8 milhões por CPF para a renegociação de dívidas de produtores afetados por eventos climáticos adversos e de até R$ 4 milhões por CPF para aqueles que registraram perdas decorrentes de variações de preços.
“Isso para os grandes produtores, respeitados os recortes iniciais para quem é pequeno agricultor do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) e o médio agricultor do Pronamp (Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural)”, disse.
Durigan disse ainda que a MP incluirá dois dispositivos para facilitar a renegociação das dívidas. O primeiro determina que os bancos aceitem como garantia os bens já apresentados nas operações originais que estão em atraso, evitando que os produtores precisem oferecer novas garantias para contratar a renegociação.
O segundo é uma determinação aos bancos para que se faça um ajuste de proporcionalidade ao tamanho da garantia, atendendo a uma demanda apresentada pelo setor. “Vários deputados me relataram que os bancos muitas vezes exigem uma quantidade de duas a três vezes o valor da operação como garantia”, comentou
Ele também confirmou que o governo vai propor duas faixas de atendimento aos endividados, com juros e prazos diferenciados de acordo com a intensidade dos prejuízos e suas causas.
Como mostrou o Valor, a Fazenda vai manter as regras de enquadramento para acesso à linha especial de crédito para renegociação aos produtores que tiveram perdas na renda de, no mínimo 30%, em duas safras entre 2019 e 2025.
Durigan não informou os juros, mas o Valor apurou que serão de 6%, 9% e 12% ao ano para pequenos, médios e grandes produtores respectivamente. A modalidade vai atender quem teve prejuízos por clima e por questões mercadológicas. Nessa categoria, o prazo será de oito anos, incluídos dois de carência para pagamento dos juros.
A outra faixa, com juros um pouco menores, deverá ser destinada a quem teve perdas mais severas, especificamente causadas por adversidades climáticas. A linha terá taxas de 5%, 8% e 11% ao ano e vai atender produtores que comprovarem prejuízos em três safras entre 2019 e 2025 de, no mínimo, 40%. Para eles, o prazo poderá chegar a dez anos, incluídos dois de carência, que era o período defendido pela bancada ruralista.
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