Ministério identifica 32 sites de IA que alteram fotos para gerar nudez; lista é enviada à PF

O Ministério da Justiça identificou 32 sites que oferecem ferramentas de inteligência artificial para criar imagens falsas de nudez a partir de fotografias e encaminhou a relação à PF (Polícia Federal) e à ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) para eventuais providências.
As medidas constam de uma nota técnica da Secretaria Nacional de Direitos Digitais à qual a reportagem teve acesso. O documento, assinado nesta segunda-feira (13), deve ser publicado oficialmente nesta terça-feira (14).
Segundo o ministério, o levantamento teve como foco serviços de “nudificação” por inteligência artificial disponíveis diretamente na web, acessíveis por navegadores de internet.
A pasta afirma que essas ferramentas representam um desafio maior para a fiscalização do que aplicativos para celulares, porque dispensam instalação, muitas vezes não exigem cadastro ou verificação de idade e, por isso, podem ser acessadas com facilidade.
Também diz que parte dos serviços permite o processamento gratuito de uma ou duas imagens para atrair usuários antes da cobrança por assinaturas.
A relação dos 32 sites não acompanha a versão pública da nota técnica, sob o argumento de que a divulgação dos endereços eletrônicos poderia facilitar o acesso a ferramentas capazes de violar direitos da personalidade, como intimidade, honra, imagem e dignidade das vítimas.
Ao final da análise, a secretaria recomenda o envio do levantamento à Diretoria de Combate a Crimes Cibernéticos da Polícia Federal, à Diretoria de Operações Integradas e Inteligência da Secretaria Nacional de Segurança Pública e à ANPD para análise da eventual ocorrência de ilícitos penais e adoção das medidas cabíveis.
O documento sustenta que ferramentas de “deepnude” podem potencializar crimes de violência psicológica contra mulheres ao facilitar a criação e a disseminação de imagens íntimas falsas.
Ele ainda cita o julgamento recente do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a responsabilização das plataformas e decretos editados pelo governo que estabelecem regras para o enfrentamento da violência contra mulheres no ambiente digital.
O levantamento complementa uma nota técnica anterior voltada a aplicativos de “deepnude” e amplia o foco para ferramentas oferecidas diretamente na web aberta. Segundo o governo Lula (PT), o objetivo é mapear a exposição do público brasileiro a esses serviços e subsidiar a atuação dos órgãos competentes.
O uso de inteligência artificial para produzir imagens íntimas falsas tem se tornado mais frequente nos últimos anos.
A Folha mostrou casos de estudantes que utilizaram ferramentas desse tipo para criar montagens de nudez de colegas em escolas e universidades, além de episódios em que mulheres tiveram imagens manipuladas e disseminadas sem consentimento, fenômeno apontado por especialistas como uma forma de violência de gênero potencializada pela IA.
O Código Penal diz ser crime produzir e divulgar montagens e imagens manipuladas para terem cunho sexual. A pena para esse delito pode variar de seis meses a um ano de prisão, além de multa.
Já se as imagens envolvem menores de 18 anos, há também um artigo no Estatuto da Criança e do Adolescente que prevê punição para quem “simular a participação de menores de idade em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual”.
A pena nesses casos varia de um a três anos de prisão, além de multa. A pena é aplicada para quem comercializa, distribui ou divulga por qualquer meio esse tipo de imagem.
O Projeto de Lei 3.821/24, aprovado pela Câmara dos Deputados em fevereiro, busca aumentar a pena para quem manipula, produz ou divulga conteúdo de nudez ou ato sexual falso gerado por inteligência artificial ou por outros meios tecnológicos.
Se o texto virar lei, o crime pode ser punido com reclusão de dois a seis anos e multa. A mudança prevê um aumento da pena se a vítima for mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, e em casos de disseminação em massa em redes sociais ou plataformas digitais do conteúdo manipulado.
Um texto de teor similar voltado à proteção de crianças e adolescentes foi aprovado pelo Senado neste mês e aguarda sanção presidencial.
Folha de São Paulo>



