Entre a Copa e as urnas: a democracia não espera o apito final

Brasília tem um ritmo próprio. Quem trabalha aqui aprende a interpretar o calendário institucional do mesmo modo que lê o noticiário, e, em ano de eleição geral, a agenda do poder se entrelaça com uma das maiores paixões do país.
A Copa do Mundo une o brasileiro de um jeito que quase nada mais consegue. Por algumas semanas, vizinhos que mal se cumprimentam dividem a mesma expectativa, o noticiário político cede lugar à escalação da seleção e até quem não sabe o que é um impedimento opina sobre o time. É um fenômeno bonito, mas tem um custo que raramente se nomeia, porque enquanto torcemos a atenção fica em outro lugar.
Vale lembrar que essa unidade é temporária. Em abril de 2016, durante a votação do impeachment, um muro de quase um quilômetro cortou a Esplanada dos Ministérios para separar quem era a favor e quem era contra. O mesmo local que recebe a seleção em tradicionais desfiles após conquistar a taça do mundo, já foi cenário da divisão mais nítida da nossa história recente. O futebol reúne, a política distancia e o intervalo entre uma coisa e outra, neste ano, é curtíssimo.
A decisão da Copa acontece em 19 de julho. No dia seguinte, 20 de julho, abre-se o período oficial de convenções partidárias, conforme a Resolução TSE nº 23.760/2026, que estabelece o Calendário Eleitoral para 2026. A proximidade entre as datas parece detalhe de almanaque, mas guarda consequências que merecem reflexão. São menos de quarenta dias entre o apito final e a largada oficial da disputa, quando o país ainda estará processando o resultado do gramado.
Entre 20 de julho e 5 de agosto, partidos e federações definem quem disputará a Presidência, os governos estaduais, o Senado e as cadeiras da Câmara e das Assembleias. O registro das candidaturas encerra em 15 de agosto. A propaganda nas ruas e na internet começa em 16 de agosto. O horário gratuito no rádio e na televisão entra no ar a partir de 28 de agosto. Os limites de gasto de cada disputa, por sua vez, só serão divulgados pelo TSE até 20 de julho, exatamente quando as convenções começam.
Repare na sequência. As decisões mais estruturantes do pleito como quem concorre, com quem se alia, sob qual teto financeiro, concentram-se justamente no período em que o olhar coletivo está mais distante. Mas não há nada de ilegal em relação a isso. É apenas o que acontece quando um processo complexo segue seu curso, enquanto a atenção pública está noutro canto. Contudo, o ponto de reflexão é outro: a integridade de uma eleição não se decide no dia do voto, decide-se nos dias silenciosos, em que regras são fixadas, recursos alocados e alianças seladas com pouquíssima plateia.
A lei separa pré-campanha de campanha por uma linha tênue, que vive sendo testada. Antes de 16 de agosto, é proibido pedir voto de forma explícita e veicular propaganda paga no rádio e na TV. A partir de 5 de julho, libera-se a propaganda intrapartidária, restrita aos canais internos do partido, sem rádio, televisão ou outdoor. A transmissão ao vivo de convenções por emissoras é vedada, ainda que a cobertura jornalística seja livre.
O TSE firmou entendimento que as chamadas palavras mágicas, frases que não pedem voto na letra, mas possuem este efeito, se submetem às mesmas restrições da propaganda antecipada. A Resolução TSE nº 23.755/2026 detalhou o que configura propaganda fora de hora e ressalvou a manifestação espontânea em ambiente universitário, escolar ou comunitário, desde que sem financiamento do pré-candidato ou do partido.
São regras pensadas para preservar o equilíbrio da disputa, mas a verdade é que a lei só tem valor quando cumprida. E aqui está o maior problema. Quem vigia a fronteira quando o eleitorado está concentrado no campeonato? A supervisão recai sobre partidos adversários, sobre o Ministério Público Eleitoral e sobre a Justiça Eleitoral, instituições indispensáveis, que ficam sobrecarregadas quando a fiscalização social está dispersa. A denúncia do cidadão comum, que funciona como um controle poderoso, some nos períodos de atenção desviada.
O portal DivulgaCandContas, mantido pelo TSE, deve mostrar as prestações de contas em tempo real, inclusive as doações por financiamento coletivo. Qualquer cidadão acessa o histórico de pleitos anteriores e o compara com o que se arrecada agora. Os Tribunais Regionais Eleitorais recebem denúncia de propaganda antecipada e de irregularidade na pré-campanha. São ferramentas que custeamos com nossos impostos e que quase ninguém usa.
A democracia sólida é aquela em que a participação não depende do dia da votação. Conhecer o calendário é o primeiro passo. Saber que os tetos de gastos são publicados em 20 de julho, que o prazo para registro de candidatura encerra em 15 de agosto, que a propaganda começa em 16 de agosto e que o horário gratuito estreia em 28 de agosto não é miudeza de cartório. São os momentos em que a democracia ganha forma concreta, bem antes de qualquer debate na televisão.
A Copa vai acabar e o processo eleitoral não vai esperar o país digerir o resultado. Talvez seja a lição mais simples que o futebol tem a oferecer ao eleitor: quem entende do jogo não aceita qualquer escalação sem questionar, analisa o desempenho e cobra explicação quando algo não agrada. O bom torcedor e o eleitor consciente se parecem nisso. Os dois precisam de informação, de critério e da disposição de não se deixar levar só pela emoção do momento, pois a principal hora para acompanhar a jogada é justamente quando todos olham para o outro lado do campo.
Iara Bastos Cavalcante é advogada com especialização em Direito Eleitoral e MBA em Políticas Públicas e Relações Institucionais.
Este artigo é uma colaboração do Instituto Não Aceito Corrupção (INAC) com VEJA
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